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Economia • 15:55h • 06 de janeiro de 2025

Fazenda e Receita abrem editais para negociar dívidas de grandes corporações

Parte do Programa de Transição Integral, os três novos instrumentos devem recuperar mais de R$ 5 bilhões em 2025. Propostas foram debatidas previamente com grandes contribuintes

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Agência BNDES/arquivo

Tributação de bebidas não-alcoólicas é objeto de um dos três editais
Tributação de bebidas não-alcoólicas é objeto de um dos três editais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), criado para facilitar acordos entre o governo e grandes contribuintes sobre disputas tributárias complexas. Esses editais devem gerar mais de R$ 5 bilhões para os cofres públicos em 2025.

Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, os editais oferecem uma oportunidade única para que contribuintes em disputa com o governo regularizem sua situação. Ela destacou que o programa não é permanente e que não haverá novos editais sobre os mesmos temas. O objetivo é encerrar conflitos de forma amigável, beneficiando todas as partes envolvidas.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o programa também ajuda a simplificar processos tributários e incentiva o crescimento econômico. Os editais oferecem condições especiais para renegociar dívidas, reduzindo conflitos e facilitando a vida dos contribuintes.

O acordo de transação permite que o contribuinte desista de processos judiciais e pague os valores devidos com descontos e condições especiais. Isso regulariza a situação fiscal, reduz disputas, apoia empresas e empregos, e garante recursos para políticas públicas.

Principais temas abordados nos editais:

1. Edital nº 25/2024: Trata de disputas sobre o uso de ágio fiscal em planejamentos tributários considerados abusivos.

2. Edital nº 26/2024: Foca na classificação de insumos usados na produção de bebidas não alcoólicas, especialmente na Zona Franca de Manaus, e no aproveitamento de créditos tributários.

3. Edital nº 27/2024: Discute a tributação de valores pagos como participação nos lucros, planos de compra de ações (“stock options”) e contribuições para previdência privada.

Resultados anteriores e próximos passos:

Antes do PTI, outros editais já resolveram grandes disputas, como a tributação de lucros no exterior e contratos de plataformas de petróleo, resultando em arrecadação de bilhões de reais. Um exemplo é o edital PGFN/RFB nº 6/2024, que encerrou R$ 45 bilhões em pendências tributárias.

Agora, está aberta uma consulta pública até 31/01/2025 para regulamentar novas regras do PTI, buscando opiniões sobre como lidar com créditos tributários de alto impacto econômico.


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