Saúde • 10:50h • 06 de março de 2026
Exames ocupacionais: o que são, quando fazer e por que devem ser presenciais
Entenda a função preventiva dos exames admissionais, periódicos e demissionais, o que diz a NR7 e por que a legislação exige avaliação clínica presencial para garantir a saúde do trabalhador
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1
A 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) determinou que exames ocupacionais sejam realizados exclusivamente de forma presencial após ação do Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de Jundiaí que adotava a telemedicina nesses procedimentos. A decisão fixou multa de R$ 250 mil, além de R$ 5 mil por exame realizado em desacordo com a sentença.
A ação apontou que a prática viola a Norma Regulamentadora nº 7, que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de contrariar resoluções do Conselho Federal de Medicina. Para o MPT, a modalidade remota compromete a integridade física do trabalhador ao eliminar etapas essenciais do exame clínico.
Na sentença, a juíza Bruna Müller Stravinski destacou que atos médicos como inspeção, palpação, percussão e ausculta exigem contato direto entre médico e paciente, sendo impossíveis de serem realizados adequadamente a distância. A magistrada ressaltou que a exigência do exame presencial não é mera formalidade, mas requisito técnico fundamental para garantir a saúde e a segurança no trabalho.
A decisão também considerou que a adoção da telemedicina nesses casos pode configurar precarização das normas de saúde e segurança, gerando vantagem econômica indevida à empresa.
O que são exames ocupacionais
Os exames ocupacionais são obrigatórios para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e seguem as diretrizes da NR7. Têm como objetivo monitorar a saúde do empregado e avaliar sua aptidão para exercer determinada função, prevenindo doenças relacionadas ao trabalho.
Eles incluem avaliação clínica, histórico de saúde e, quando necessário, exames complementares. Ao final, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional, documento que declara se o trabalhador está apto ou inapto para a função.
Quando devem ser realizados
A legislação prevê cinco tipos principais de exames:
- Admissional: antes do início das atividades.
- Periódico: em intervalos definidos conforme os riscos da função.
- Retorno ao trabalho: após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
- Mudança de função: quando há alteração de riscos ocupacionais.
- Demissional: na rescisão do contrato, salvo exceções previstas na norma.
Importância e responsabilidades
Os exames permitem identificar precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho, monitorar a eficácia das medidas de segurança e embasar decisões sobre afastamentos ou readaptações. Também contribuem para análises epidemiológicas internas e para o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Cabe ao empregador custear todos os procedimentos, implementar o programa de controle médico e manter os prontuários por pelo menos 20 anos após o desligamento do empregado.
A decisão da Justiça vale apenas para a empresa condenada, mas especialistas apontam que o entendimento reforça a obrigatoriedade do exame presencial e pode influenciar outros casos semelhantes no país.
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