Economia • 12:32h • 25 de maio de 2026
Escola para TEA e previdência privada geram dúvidas no IR; saiba mais
Receita Federal e Justiça divergem sobre isenção de gastos de PcD
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Quando o assunto é Imposto de Renda, alguns temas ainda geram divergências entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça. Entre eles estão a possibilidade de deduzir despesas escolares como gastos de saúde e a isenção de imposto sobre previdência privada para pessoas com deficiência.
Nas redes sociais, muitos conteúdos passaram a afirmar que despesas com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderiam ser totalmente abatidas do Imposto de Renda. O tema ganhou força após uma decisão da Justiça Federal, em 2023, abrir caminho para que esses gastos fossem considerados despesas médicas, que não possuem limite de dedução.
Pela regra geral da Receita Federal, despesas com educação têm limite anual de dedução por dependente. Já o entendimento da Justiça considera que, em alguns casos, a escola pode fazer parte do tratamento terapêutico da criança com deficiência.
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que despesas com escola regular podem ser deduzidas integralmente como despesas médicas, desde que a instituição faça parte do processo terapêutico e de inclusão da criança.
Apesar disso, a Receita Federal mantém entendimento diferente. O órgão reconhece a dedução apenas quando o dependente está matriculado em uma escola especializada voltada ao atendimento de pessoas com deficiência, desde que haja comprovação médica.
Por isso, especialistas alertam que a declaração dessas despesas pode levar o contribuinte à malha fina, principalmente pelos valores elevados envolvidos. Nesses casos, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios pedagógicos e demais documentos que comprovem a necessidade terapêutica.
Para famílias de crianças com deficiência matriculadas em escolas regulares, a discussão muitas vezes acaba sendo resolvida na Justiça, com base no entendimento já consolidado pela TNU.
Previdência privada também gera discussão
Outro tema pouco conhecido envolve a possibilidade de isenção de imposto sobre valores recebidos de previdência privada por pessoas com deficiência já aposentadas e beneficiadas com isenção tributária.
Segundo especialistas, os tribunais federais entendem que investimentos em previdência privada, como VGBL e PGBL, possuem natureza complementar à aposentadoria e, por isso, podem receber o mesmo tratamento tributário.
No entanto, a Receita Federal não concede automaticamente esse benefício. Na prática, o reconhecimento costuma depender de ação judicial para garantir a isenção.
Advogados explicam que, após decisão favorável, o contribuinte pode deixar de pagar imposto sobre os rendimentos da previdência privada, o que representa uma vantagem relevante em comparação com outros tipos de investimento, que normalmente sofrem tributação.
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