Responsabilidade Social • 08:06h • 04 de abril de 2026
Entenda como mulheres vítimas de violência podem ter acesso ao auxílio-aluguel em SP
Benefício de R$ 500 mensais é voltado a mulheres com medida protetiva e renda de até dois salários mínimos; saiba os requisitos e onde pedir
Agência SP | Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
O Governo de São Paulo paga um auxílio-aluguel de R$ 500 por mês a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva e estejam em situação de vulnerabilidade. O benefício, criado pela Lei Estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, já alcançou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios paulistas, com investimento superior a R$ 8 milhões.
Para ter acesso ao auxílio, a mulher precisa cumprir quatro requisitos simultâneos: ter medida protetiva de urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha, residir no estado de São Paulo, comprovar renda familiar de até dois salários mínimos anterior à separação do agressor e demonstrar impossibilidade de arcar com despesas de moradia.
Documentos necessários e onde solicitar
O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município. A interessada precisa apresentar:
- RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça
- Comprovantes de renda, se houver
A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a mulher pode encaminhar a documentação diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
Valor, duração e prioridades
O auxílio é de R$ 500 mensais, depositados em conta poupança social do Banco do Brasil. O benefício tem duração de até seis meses e pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante relatório técnico do serviço socioassistencial.
O benefício é suspenso se a medida protetiva for encerrada, se a mulher retornar ao convívio com o agressor, se deixar de cumprir os critérios de elegibilidade.
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