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Mundo • 08:43h • 07 de agosto de 2025

Entenda como funciona o Minha Casa, Minha Vida Urbano

Voltada para produção de empreendimento em áreas urbanas, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) é uma das principais linhas de atendimento do programa

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Zack Stencil / MCid

Para participar, é essencial que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados.
Para participar, é essencial que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados.

Com o objetivo de contemplar as famílias em maior vulnerabilidade social, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Minha Casa, Minha Vida atende, em regra, famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00 (Faixa 1), residentes de áreas urbanas. Por meio do FAR, o Governo Federal aporta recursos para a construção de unidades habitacionais, permitindo que essas famílias possam morar com dignidade e, quando não se enquadrarem nos casos de isenção, pagar prestações reduzidas, compatíveis com sua capacidade financeira.

O FAR é operado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela contratação da construtora, acompanhamento das obras e, posteriormente, pelos contratos assinados com as famílias beneficiárias.

Nessa linha de atendimento, a família pode ser contemplada de duas formas; quando a família realiza inscrição no cadastro habitacional do município, Estados ou do Distrito Federal, sendo posteriormente selecionada pelo ente local conforme critérios federais e locais; e quando o empreendimento é destinado especificamente a um público, como em casos de reassentamentos decorrentes de obras públicas ou situações de emergência ou estado de calamidade, em que é necessário a realocação das famílias daquela área.

Para famílias do cadastro, que passam por processo de seleção, são aplicados critérios de prioridade. Famílias que possuem uma mulher como responsável pela unidade familiar, assim como famílias em situação de rua, estão entre as que possuem prioridade para serem beneficiadas, dentre outras possibilidades de priorização.

Para participar, é essencial que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados.

Etapas do FAR

1. Identificação da meta de atendimento habitacional pretendida

O proponente (construtora ou, se houver doação de terreno público, ente municipal ou estadual), verifica a meta de atendimento disponibilizada para a qual possui interesse/ possibilidade de apresentação de proposta de empreendimento habitacional, tais como, atendimento ao cadastro habitacional local ou atendimento a localidades impactadas por obras públicas federais, situação de emergência ou estado de calamidade.

2. Indicação do terreno

O município ou estado, se tiverem interesse, indicam um terreno público regularizado e com documentação, a ser doado para viabilizar a construção do empreendimento.

Se não houver doação de terreno, a construtora interessada deve apresentar a proposta, em parceria com o ente municipal e, se houver interesse de participação do Estado, também com o apoio do ente estadual.

Em todos os casos (terreno público a ser doado ou terreno privado a ser vendido ao FAR) o terreno precisa estar bem localizado, com acesso a transporte público, escolas, unidades de saúde e demais serviços.

3. Apresentação da proposta à Caixa Econômica Federal

As construtoras ou, se houver doação e terreno público, os entes públicos locais submetem propostas à Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a análise técnica, jurídica e urbanística, conforme ordem de cadastramento e de apresentação de toda a documentação para ateste da sua viabilidade, para verificar se a proposta atende aos critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.

Ressalvada a meta de atendimento ao cadastro habitacional local, haverá etapa intermediária de publicação de portaria de enquadramento do Ministério das Cidades, a partir de documentação simplificada (como enquadramento do terreno às regras da linha de atendimento), para posterior prosseguimento das propostas à etapa em que precisarão apresentar as demais documentações.

Uma vez concluída a análise da proposta pela instituição financeira, o Ministério das Cidades publicará uma portaria confirmando a aptidão dos projetos para a contratação. A partir desse momento, os proponentes terão o prazo de até 120 dias para atender as últimas pendências para contratar o empreendimento junto à Caixa e dar início de obras.

4. Execução da obra

A construtora inicia a construção do empreendimento habitacional, enquanto a Caixa acompanha a execução das obras e realiza os pagamentos das medições, de acordo com sua evolução física, e observando o cumprimento de prazos e projetos aprovados. O município ou estado pode ser responsável pela infraestrutura complementar, como pavimentação, rede de água e esgoto, iluminação e transporte.

5. Vistoria e entrega das unidades

Após a conclusão, a Caixa realiza a vistoria técnica e, se aprovado, formaliza a entrega das chaves às famílias. As famílias assinam um contrato e, se for o caso, devem pagar prestações mensais simbólicas e subsidiadas (com valor mínimo de R$ 80), durante 5 (cinco) anos.

O contrato com a família possuirá cláusula de inalienabilidade, isto é, a família deve permanecer no imóvel pelo período de cinco anos.

Ciclo de seleção Minha Casa, Minha Vida – FAR (2025/2026)

Divulgado no dia 20 de maio, durante a 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, pelo ministro das Cidades Jader Filho, juntamente com o presidente Lula, o novo ciclo do MCMV-FAR prevê mais 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil unidades para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e 10 mil destinadas para situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais e situações de emergência ou calamidade.

Na meta destinada ao atendimento do cadastro habitacional, serão atendidos municípios com população acima de 50 mil habitantes em todo o Brasil e deverá ser observado o teto de contratação de unidades habitacionais por município, definido conforme porte populacional, além da meta por UF, distribuída a partir do déficit habitacional local.

Ainda sobre a meta destinada ao atendimento do cadastro habitacional, neste novo processo do MCMV-FAR serão recepcionadas, inicialmente, apenas propostas em terrenos de padrão de inserção superior, isto é, aqueles com maior proximidade a equipamentos públicos e serviços urbanos. A boa localização dos terrenos traz qualidade de vida para as famílias do MCMV e reduz o impacto ambiental por deslocamentos.

As propostas podem ser apresentadas pelos estados, Distrito Federal, municípios, se houver doação de terreno público, ou pelas construtoras no site da Caixa: https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/

A expectativa é que o esse ciclo permaneça aberto até 28/08/2026, ou até serem atingidas as metas de cada localidade.

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