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Economia • 14:35h • 18 de novembro de 2025

Energisa convoca produtores rurais para atualização de cadastro e manutenção de descontos na tarifa

Aquicultores e irrigantes têm até 30 de dezembro para realizar o recadastramento obrigatório e evitar perda de benefícios que podem chegar a 70%

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Energisa | Foto: Arquivo/Âncora1

Energisa alerta produtores rurais sobre prazo para recadastramento obrigatório
Energisa alerta produtores rurais sobre prazo para recadastramento obrigatório

Produtores rurais que desenvolvem atividades de aquicultura e irrigação na área de concessão da Energisa Sul-Sudeste devem atualizar o cadastro até 30 de dezembro para manter o benefício de redução na tarifa de energia elétrica. A medida, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, é obrigatória para garantir a continuidade dos descontos previstos no programa Tarifa Rural de Energia Elétrica, que podem atingir até 70% conforme a atividade exercida. No total, 646 clientes da região foram convocados pelo envio de mensagens na própria fatura e por cartas nominais.

Segundo a concessionária, apenas clientes que receberam notificação em 2025 precisam realizar o procedimento. Quem não foi convocado deve aguardar as chamadas dos próximos anos, já que o recadastramento ocorre de forma escalonada. A ação abrange unidades consumidoras enquadradas em atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativas de eletrificação, agroindústrias, aquicultura, irrigação e escolas agrotécnicas.


Para facilitar o processo, a Energisa disponibiliza a Gisa, assistente virtual no WhatsApp, pelo número: (18) 99120-3365, permitindo que o recadastramento seja feito sem a necessidade de deslocamento até uma agência. De acordo com o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Helber Corsaletti, o sistema é simples, seguro e prático, permitindo que o cliente conclua a atualização em poucos passos.

A concessionária reforça que o recadastramento é obrigatório para todos os clientes convocados e que o não cumprimento dentro do prazo resultará na perda do benefício tarifário. A lista de documentos exigidos pode ser consultada na carta de convocação ou diretamente na assistente virtual, na opção de recadastramento rural. Em caso de dúvidas, o atendimento também está disponível pelo Call Center: 0800 70 10 326.


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