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Economia • 10:05h • 30 de agosto de 2026

Empresas têm até segunda-feira para atualizar dados de salários; multa pode chegar a 100 salários mínimos

Obrigação vale para empregadores privados com 100 ou mais funcionários e integra o novo Relatório de Transparência Salarial; informações devem ser enviadas pelo Portal Emprega Brasil

Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Divulgação

Sua empresa tem 100 funcionários ou mais? Prazo sobre transparência salarial termina segunda-feira
Sua empresa tem 100 funcionários ou mais? Prazo sobre transparência salarial termina segunda-feira

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para atualizar as informações que serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pela área do empregador no Portal Emprega Brasil, com acesso pela conta Gov.br.

O levantamento é realizado semestralmente e cruza as informações prestadas pelas empresas com dados do eSocial. O objetivo é permitir comparações entre remunerações de homens e mulheres, além de reunir informações sobre critérios de carreira, planos de cargos e salários e iniciativas relacionadas à parentalidade e à diversidade.

O prazo merece atenção também pelo impacto financeiro de uma eventual irregularidade. Empresas enquadradas na obrigação que não prestarem as informações exigidas duas vezes ao ano podem receber multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada ao equivalente a 100 salários mínimos.

Relatório vai além de comparar salários

A transparência prevista na legislação não observa apenas quanto homens e mulheres recebem. O relatório também permite comparar a presença de cada grupo em cargos de direção, gerência e chefia e reunir dados estatísticos relacionados a possíveis desigualdades associadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.

Os dados pessoais dos trabalhadores não são divulgados. As informações aparecem de maneira consolidada, permitindo identificar diferenças de remuneração e de participação profissional sem expor individualmente os empregados.

Também são consideradas informações sobre a existência de planos de cargos e salários e práticas adotadas pelas empresas em apoio à família, à parentalidade e à diversidade.

Mulheres recebem, em média, 21,3% menos

O resultado da edição anterior dimensiona a diferença que o levantamento busca acompanhar. Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.

A análise foi construída a partir das informações fornecidas por 53 mil empresas. A divulgação periódica desses dados faz parte das medidas previstas na Lei da Igualdade Salarial, a Lei nº 14.611/2023, que determina remuneração igual para mulheres e homens que realizem trabalho de igual valor ou exerçam a mesma função.

Quando for constatada desigualdade salarial, o empregador deverá elaborar um plano de ação para mitigá-la, estabelecendo metas e prazos.

Depois de enviar os dados, há outro prazo em setembro

O envio das informações até segunda-feira não encerra as obrigações relacionadas ao relatório. Depois que o MTE gerar o documento, cada empresa deverá divulgá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como site ou redes sociais.

A publicação também deverá ser comprovada no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Assim, as empresas alcançadas pela legislação têm dois momentos diferentes para acompanhar: primeiro, a atualização das informações até 31 de agosto e, posteriormente, a divulgação e comprovação do relatório.

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e reconheceu sua constitucionalidade ao julgar ações que discutiam a Lei da Igualdade Salarial.

Para as empresas com pelo menos 100 empregados, o prazo mais imediato termina nesta segunda-feira. A atualização deve ser feita diretamente no Portal Emprega Brasil.

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