Política • 08:00h • 04 de outubro de 2026
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta neste domingo; entenda a regra
Outros grupos também podem passar à frente na fila, incluindo pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, autistas, pessoas com deficiência e doadores de sangue
Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Divulgação
Eleitores com mais de 80 anos terão prioridade absoluta nas filas de votação neste domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2026. Isso significa que, independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral, poderão votar antes dos demais eleitores, inclusive daqueles que também pertencem a outros grupos prioritários. O direito se estende ao acompanhante da pessoa com prioridade absoluta.
A regra ganha importância especialmente nos horários de maior movimento nas seções. Além dos maiores de 80 anos, a legislação garante atendimento prioritário a diferentes grupos, embora sem a mesma preferência absoluta concedida a essa faixa etária.
Têm prioridade os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.
A preferência busca facilitar o acesso à votação para eleitores que podem enfrentar maiores dificuldades ou condições específicas durante a espera.
Profissionais que trabalham na eleição também têm prioridade
A legislação contempla ainda pessoas diretamente envolvidas na realização do pleito. Candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares ou agentes de segurança que estejam em serviço também podem utilizar o atendimento prioritário.
A diferença principal está entre os eleitores com mais de 80 anos e os demais grupos. Quem ultrapassa essa idade tem prioridade absoluta, passando à frente inclusive das outras pessoas que possuem preferência legal na fila.
No primeiro turno, o eleitor deverá votar para cinco cargos em disputa, embora sejam seis escolhas na urna, porque haverá duas votações para senador. A sequência será deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
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