Política • 07:54h • 17 de agosto de 2026
Eleitor pode fazer campanha para candidato, mas há limites até nas redes sociais; veja as regras
Propaganda espontânea está autorizada desde domingo, 16 de agosto, mas legislação estabelece restrições para adesivos, carros de aplicativo, publicações digitais e manifestações no dia da votação
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Arquivo/Âncora1
Com o início oficial da propaganda eleitoral neste domingo, 16 de agosto, não são apenas candidatos, partidos e federações que precisam observar as regras das Eleições 2026. Eleitores também podem manifestar apoio, distribuir panfletos, utilizar adesivos e defender candidaturas nas redes sociais, desde que respeitem os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne direitos, deveres, proibições e orientações aplicáveis à participação do eleitorado durante o processo eleitoral.
Uma das principais diferenças está entre manifestação espontânea e propaganda remunerada. O eleitor pode demonstrar apoio a uma candidatura em seus próprios bens, mas não pode receber dinheiro para disponibilizar esse espaço. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser gratuita.
Nos veículos, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, são permitidos adesivos de até 0,5 m2. No vidro traseiro do carro, pode ser utilizado adesivo microperfurado ocupando toda a superfície.
Uber, 99 e táxis não podem exibir adesivos de candidatos
A possibilidade de adesivar um veículo particular não se estende a todos os automóveis. Carros cadastrados em plataformas de mobilidade, como Uber e 99, não podem circular exibindo propaganda de candidatos nos vidros, portas ou em outras partes do veículo.
Para fins da legislação eleitoral, esses automóveis são considerados bens de uso comum enquanto utilizados na atividade. A mesma restrição alcança os táxis, vinculados a concessões públicas.
A distribuição de panfletos por eleitores também é livre, desde que respeitadas as demais normas eleitorais. A participação pode chegar inclusive aos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita.
Elogiar ou criticar candidato nas redes é permitido
Na internet, o eleitor continua tendo liberdade para manifestar suas opiniões políticas. É permitido elogiar ou criticar candidatos, partidos, coligações e federações em redes sociais e páginas pessoais.
Essa liberdade, entretanto, não afasta responsabilidades previstas nas legislações eleitoral, civil e criminal. Ofensas à honra ou à imagem e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos podem gerar consequências para quem publica ou compartilha o conteúdo.
A atenção às informações ganha peso em uma campanha na qual publicações podem circular rapidamente entre diferentes plataformas. Antes de compartilhar, o TSE recomenda verificar quem publicou o conteúdo, se o perfil é autêntico, a data da postagem e se a mesma informação aparece em veículos de imprensa confiáveis.
No dia da eleição, apoio precisa ser individual e silencioso
As regras mudam no dia da votação. O eleitor poderá demonstrar sua preferência utilizando broches, adesivos, bandeiras e camisetas de determinado candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
A legislação proíbe boca de urna e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. Assim, portar individualmente uma camiseta de candidato é permitido, enquanto uma mobilização coletiva caracterizada como propaganda no local de votação pode infringir as normas eleitorais.
A diferenciação é especialmente relevante para evitar que uma manifestação pessoal permitida seja confundida com uma ação organizada de campanha no momento em que os eleitores estiverem indo às urnas.
Viu propaganda irregular? Eleitor pode denunciar pelo celular
O eleitor também pode participar da fiscalização da campanha. Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral nas ruas podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral.
O aplicativo está disponível gratuitamente para Android e iOS a partir deste domingo e permite encaminhar fotos, vídeos e outros elementos que possam auxiliar na apuração da denúncia.
Para conteúdos na internet considerados notoriamente falsos ou descontextualizados e com potencial de comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral, o canal indicado é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), mantido pelo TSE. Plataformas digitais também devem disponibilizar mecanismos próprios para denúncias relacionadas a irregularidades em propaganda eleitoral impulsionada.
Antes de compartilhar, origem da informação deve ser conferida
Além dos canais de denúncia, o TSE mantém a página Fato ou Boato, integrada ao Programa de Enfrentamento à Desinformação, para reunir verificações relacionadas ao processo eleitoral.
Entre os cuidados recomendados estão conferir a autoria da publicação, verificar se a conta é realmente oficial, observar a data e procurar a informação em outras fontes confiáveis. Erros de escrita, perfis suspeitos e conteúdos antigos apresentados fora de contexto também podem servir como sinais para uma verificação mais cuidadosa.
Com a campanha já nas ruas e na internet, o eleitor pode participar ativamente da divulgação de suas preferências políticas, mas essa liberdade vem acompanhada de responsabilidades. Conhecer os limites para adesivos, manifestações digitais, veículos e o próprio dia da votação ajuda a diferenciar o apoio permitido de uma propaganda irregular.
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