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Educação • 13:29h • 17 de agosto de 2026

Do cinto à CNH do motorista: o que conferir antes de colocar a criança no transporte escolar

Pais e responsáveis devem conferir autorização, vistoria semestral, habilitação do motorista e itens de segurança; irregularidades podem render multa de R$ 1.467 e remoção do veículo

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Detran SP | Foto: Divulgação

Seu filho vai de transporte escolar? Veja sete itens para conferir antes de contratar
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Com a volta às aulas, pais e responsáveis que utilizam transporte escolar devem observar mais do que preço, horários e trajeto antes de contratar o serviço. O Detran-SP recomenda verificar a regularidade do motorista, a documentação do veículo, a vistoria obrigatória e as condições de segurança oferecidas às crianças. Os veículos destinados à atividade precisam passar por inspeção a cada seis meses, conforme a Portaria Normativa nº 11/2023 do órgão e as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ausência da documentação exigida pode resultar em infração gravíssima para o motorista, com multa de R$ 1.467, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio. Desde junho de 2024, quando foram criadas as Operações Transporte Escolar Seguro (OTES), 990 veículos e condutores foram fiscalizados em 75 ações.

Uma das verificações mais simples para as famílias é conferir a autorização de transporte escolar, que deve permanecer afixada na parte interna do veículo, em local visível. O documento informa também a lotação máxima permitida, que não pode ser ultrapassada.

Motorista precisa cumprir requisitos específicos

Além da vistoria do veículo, o condutor precisa possuir autorização própria para exercer a atividade. O documento é emitido digitalmente pelo Detran-SP, não possui taxa de emissão e deve ser solicitado pelo portal do órgão.

Entre os requisitos estão ter mais de 21 anos e possuir CNH válida nas categorias D ou E, registrada no Estado de São Paulo e sem bloqueios. O motorista também deve estar com o exame toxicológico periódico válido e ter realizado o Curso de Transporte Escolar, que precisa constar na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Outra exigência é não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. O profissional também deve apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Cinto é individual, independentemente da idade da criança

A inspeção visual feita pela própria família também pode revelar informações importantes. O veículo deve apresentar a inscrição “ESCOLAR” na parte externa e possuir cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas nas janelas que limitem a abertura a no máximo 10 centímetros e dispositivos destinados à quebra ou remoção dos vidros.

Cada criança deve ocupar um assento e utilizar individualmente um cinto de segurança, independentemente da idade ou do tamanho. O compartilhamento do mesmo lugar ou cinto não deve ocorrer.

Lanternas, retrovisores, cronotacógrafo e pneus também estão entre os equipamentos que podem ser observados. O Detran-SP orienta ainda que as famílias avaliem as condições de higiene e conforto, procurem referências do motorista com a escola e outros responsáveis e observem como o profissional recebe as crianças na porta da unidade de ensino.

A presença de outro adulto para acompanhar os estudantes, além do motorista, também aparece entre as recomendações do órgão para a escolha do serviço.

Vistoria semestral vai além da documentação

A inspeção obrigatória verifica pneus, lanternas, freios, faixas reflexivas, cintos, extintor e a identificação lateral amarela com a palavra “ESCOLAR”, além dos demais equipamentos exigidos.

Até acessórios não obrigatórios podem interferir no resultado quando estão instalados. Segundo o Detran-SP, se um veículo possuir farol de milha de fábrica, por exemplo, o equipamento deverá estar funcionando, ainda que não seja um item obrigatório para todos os modelos.

A vistoria deve ser realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). É a instituição que emite o laudo necessário para a obtenção da autorização junto ao Detran-SP. O agendamento e o pagamento são realizados diretamente com a empresa escolhida, e a taxa não possui valor tabelado.

Sete pontos para conferir antes de contratar

Antes de fechar o serviço, o Detran-SP recomenda conferir se o veículo possui autorização municipal e vistoria semestral válida; verificar a CNH, o curso e a autorização específica do motorista; observar a identificação externa e os equipamentos de segurança; conferir se há um assento e um cinto para cada passageiro; avaliar higiene, conforto e conservação; buscar referências sobre o condutor; e observar como ocorre o embarque e o desembarque das crianças.

Após a documentação ser aprovada, o transportador consegue acessar a autorização pelo portal do Detran-SP, imprimir o documento e fixá-lo dentro do veículo. Para pais e responsáveis, dedicar alguns minutos a essas verificações antes da contratação permite conferir se o serviço escolhido atende às exigências indicadas para o transporte diário dos estudantes.

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