Responsabilidade Social • 16:06h • 03 de agosto de 2026
Dia do Vira-Lata: veja leis que fortalecem a proteção e o bem-estar animal
O conjunto de leis reforça a importância da guarda responsável, da adoção consciente e do respeito aos animais
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
Mesmo após o Dia do Vira-Lata, celebrado em 31 de julho, a data continua chamando atenção para a importância da adoção responsável, do combate ao abandono e da valorização dos animais sem raça definida. Em São Paulo, uma série de leis estaduais reforça a proteção e o bem-estar de cães e gatos.
A Lei nº 18.389/2026 reconhece o Vira-Lata Caramelo como expressão de relevante interesse cultural do estado de São Paulo. A medida valoriza um dos maiores símbolos da cultura popular brasileira e incentiva a adoção de animais sem raça definida.
Outra norma é a Lei nº 18.184/2025, conhecida como Lei do Fim das Correntes, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos, permitindo a contenção apenas em situações excepcionais e temporárias.
O Estado também instituiu o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei nº 17.972/2024), que reconhece cães e gatos como seres sencientes e estabelece regras mais rigorosas para sua criação, comercialização e proteção.
Além disso, a Lei nº 18.397/2026 passou a permitir o sepultamento de cães e gatos em jazigos e campas pertencentes às suas famílias, reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e seus animais.
O conjunto dessas leis reforça a importância da guarda responsável, da adoção consciente e do respeito aos animais, princípios que seguem em evidência mesmo após a celebração do Dia do Vira-Lata.
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