Mundo • 12:43h • 28 de dezembro de 2025
Denúncias falsas e violência real, por que o equilíbrio é vital para a Lei Maria da Penha
Especialistas defendem equilíbrio entre resposta rápida à violência doméstica e garantias fundamentais para evitar denúncias falsas e danos familiares
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da RMCom Assessoria | Foto: Divulgação
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. Criada a partir da história de luta de Maria da Penha Maia Fernandes, a legislação consolidou uma resposta mais rápida do Estado diante de situações de risco. Os números confirmam sua relevância: somente em 2024, quase 600 mil medidas protetivas foram concedidas e mais de 600 mil processos julgados, com taxas de resolução superiores a 90% em tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça.
Ao mesmo tempo em que a lei cumpre um papel essencial de proteção, operadores do Direito e estudiosos da área jurídica e psicológica alertam para um fenômeno que exige atenção. Em um número menor, mas com impactos profundos, surgem casos de denúncias falsas ou instrumentalizadas, especialmente em contextos de disputas familiares, separações litigiosas e processos de guarda de filhos.
Na prática forense, há registros do uso estratégico das medidas protetivas como forma de obter vantagens em ações de divórcio, pensão alimentícia ou guarda unilateral. O problema se agrava porque o sistema foi desenhado para agir com urgência. A legislação prevê que pedidos de medidas protetivas sejam analisados em até 48 horas, muitas vezes com base apenas no relato inicial da suposta vítima, sem contraditório imediato ou produção de provas mais robustas.
O efeito pode ser devastador. Pais são afastados de seus lares, têm o contato com os filhos suspenso e passam a enfrentar longos processos judiciais para provar a própria inocência. Embora as medidas tenham caráter protetivo, elas também impõem restrições severas à liberdade, o que exige cautela redobrada na aplicação.
O próprio STJ reconhece a natureza híbrida da Lei Maria da Penha, que envolve efeitos penais e civis. Justamente por isso, juristas defendem que sua aplicação observe de forma rigorosa os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, mesmo em decisões urgentes, para reduzir o risco de injustiças.
Outro ponto sensível é a responsabilização por denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal. Quando alguém aciona o Estado imputando crime a quem sabe ser inocente, há dano não apenas ao acusado, mas também à credibilidade do sistema de proteção. Especialistas alertam que a ausência de punição nesses casos enfraquece a própria lei e prejudica mulheres que realmente precisam de amparo imediato.
Os impactos se tornam ainda mais complexos no campo familiar. Com a vigência da Lei nº 14.713/2023, que impede a guarda compartilhada diante de risco de violência, disputas de guarda passaram a incorporar denúncias como elemento central. Estudos da Psicologia Jurídica indicam que, em litígios familiares intensos, denúncias falsas podem aparecer em até 33% dos casos, percentual que pode chegar a 40% quando há indícios de alienação parental.
Nessas situações, a criança tende a ser a maior vítima. O afastamento abrupto de um dos genitores favorece a ruptura de vínculos afetivos, a formação de falsas memórias e prejuízos emocionais duradouros. A falta de equipes técnicas suficientes para avaliações psicossociais rápidas contribui para a manutenção de afastamentos injustos por longos períodos.
Para preservar a legitimidade da Lei Maria da Penha e fortalecer sua eficácia, especialistas defendem aprimoramentos nos filtros iniciais de análise. Entre as propostas estão a verificação imediata da existência de litígios em varas de família, a análise de antecedentes das partes envolvidas e, sempre que possível, a oitiva do acusado antes da imposição de medidas mais extremas.
O desafio contemporâneo está em garantir dois valores igualmente essenciais: proteção célere e eficaz às mulheres vítimas de violência real e preservação dos direitos fundamentais de pessoas injustamente acusadas. Punir denúncias falsas não significa enfraquecer a lei, mas protegê-la de distorções. O equilíbrio entre urgência e responsabilidade é o caminho para um sistema de justiça mais humano, confiável e verdadeiramente protetivo.
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