Responsabilidade Social • 14:41h • 02 de agosto de 2026
Conheça os principais direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa
A legislação estabelece direitos para pessoas com 60 anos ou mais e dispõe sobre acesso a serviços, proteção e participação na sociedade
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Criado em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece direitos e garantias para pessoas com 60 anos ou mais, assegurando prioridade no acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e convivência familiar e comunitária.
Entre os principais direitos previstos na legislação estão a gratuidade no transporte coletivo público para pessoas com 65 anos ou mais, desconto mínimo de 50% em ingressos para atividades culturais, esportivas e de lazer, além de atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos privados que prestam serviços à população.
A lei também determina que família, sociedade, comunidade e poder público compartilhem a responsabilidade de promover a participação social da pessoa idosa, incentivando sua integração com diferentes gerações e a divulgação de informações sobre o envelhecimento.
Outro ponto garantido pelo estatuto é a proteção contra qualquer forma de violência, tratamento desumano, constrangimento ou discriminação, assegurando o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
No campo do trabalho, a legislação garante à pessoa idosa o direito de exercer atividade profissional e prevê que o poder público incentive programas de qualificação e preparação para a aposentadoria, respeitando as condições físicas, intelectuais e psicológicas, bem como a vontade de cada pessoa.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, esses programas podem atender idosos que desejam permanecer no mercado de trabalho ou complementar a renda após a aposentadoria, sem que isso represente qualquer obrigação.
O Estatuto da Pessoa Idosa também proíbe a discriminação por idade nos processos de contratação, vedando a fixação de limite máximo de idade para admissão em emprego, salvo quando a natureza da função justificar essa exigência.
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