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Policial • 13:19h • 15 de março de 2026

Como são investigados os casos de violência doméstica após o boletim em SP

Da formalização da denúncia à apuração policial e às medidas de proteção, o Estado de São Paulo estruturou uma rede integrada de atendimento, investigação e tecnologia para apoiar vítimas, responsabilizar e monitorar agressores

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

Cabine Lilás (foto) é um serviço operado por policiais femininas treinadas para atender exclusivamente ocorrências de violência doméstica
Cabine Lilás (foto) é um serviço operado por policiais femininas treinadas para atender exclusivamente ocorrências de violência doméstica

Registrar um boletim de ocorrência é um passo importante para que o Estado possa agir diante de um caso de violência doméstica. O registro pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou pela Delegacia Eletrônica. Após o relato, o caso é encaminhado à unidade responsável pela área onde ocorreu o fato, permitindo o início das providências legais.

O atendimento está integrado a uma rede especializada que reúne Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), canais digitais e serviços de apoio às vítimas. Nos últimos anos, essa estrutura foi ampliada para fortalecer a resposta institucional. Atualmente, existem 142 unidades territoriais de DDM, sendo 18 com funcionamento 24 horas para garantir atendimento contínuo.

O atendimento também pode ocorrer em Salas DDM instaladas em delegacias convencionais, onde a vítima pode ser conectada por videoconferência a equipes especializadas. Nos últimos anos, foram instaladas 111 novas salas desse tipo, totalizando 173 unidades.

Após o registro do boletim, a autoridade policial analisa as informações e, quando há indícios de crime, instaura um inquérito policial. Nessa etapa, são coletados depoimentos, solicitadas perícias e reunidas provas. O trabalho envolve a atuação integrada das polícias e o reforço de equipes especializadas. Em 2024, por exemplo, 656 policiais passaram a reforçar o atendimento em delegacias especializadas.

A Polícia Técnico-Científica também participa do processo investigativo por meio de perícias e exames que ajudam a confirmar os fatos relatados. Em unidades com atendimento humanizado voltado a vítimas de violência doméstica, foram realizadas 566 perícias até o final de 2025.

Proteção e apoio às vítimas

Quando há necessidade de proteção imediata, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190 para atendimento emergencial. Também existem iniciativas específicas de acolhimento, como serviços operados por policiais treinadas para atender ocorrências de violência doméstica. Desde a implantação desse tipo de atendimento especializado, já foram registrados cerca de 25 mil atendimentos, incluindo orientações, intervenções policiais e prisões em flagrante por descumprimento de medidas protetivas.

A tecnologia também tem sido utilizada para reforçar a proteção das vítimas após o registro da ocorrência. Ferramentas digitais permitem registrar novas informações, acionar o policiamento e acompanhar situações de risco. Entre os recursos disponíveis está um aplicativo que integra informações de localização e monitoramento de agressores com tornozeleira eletrônica. Até o início de 2026, a plataforma registrava mais de 45 mil usuárias ativas, além de milhares de boletins de ocorrência e acionamentos do botão de emergência.

O monitoramento eletrônico de agressores também é utilizado como instrumento complementar às medidas protetivas determinadas pela Justiça. Desde a implantação desse sistema, centenas de pessoas passaram a ser monitoradas e dezenas foram presas por descumprimento das medidas.

Outra iniciativa envolve a integração com serviços de apoio para garantir que a vítima consiga acessar a rede de proteção após o registro do boletim. Em algumas regiões, há oferta de transporte seguro para deslocamento até delegacias ou institutos médicos legais quando necessário, com viagens subsidiadas e acompanhamento policial em casos de risco.

A Lei Maria da Penha estabelece que medidas protetivas podem ser solicitadas sempre que houver situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, incluindo casos de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. O pedido pode ser feito no momento do registro do boletim de ocorrência ou diretamente à Justiça por meio do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Quando concedidas, as medidas passam a valer imediatamente e o descumprimento pode levar à prisão do agressor.

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