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Mundo • 15:13h • 09 de julho de 2025

Comentário violento contra filha de Justus levanta alerta sobre crimes de ódio online

Especialista alerta para violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e defende limites claros à liberdade de expressão no ambiente digital

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Ódio nas redes: caso de Justus acende debate sobre punição a discursos violentos
Ódio nas redes: caso de Justus acende debate sobre punição a discursos violentos

Um ataque violento direcionado à filha criança do empresário Roberto Justus neste fim de semana voltou a expor os limites do discurso de ódio nas redes sociais e reacendeu o alerta para crimes cibernéticos que miram populações vulneráveis. O caso ocorreu após um professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicar um comentário ofensivo em uma foto da família Justus, atacando a menina pelo simples fato de ela usar uma bolsa de grife.

A postagem gerou revolta e também serviu de palco para outros comentários de ódio e de indignação, ilustrando como discursos violentos podem se espalhar com rapidez e ganhar força em ambientes virtuais. Diante da repercussão, a UFRJ publicou nota oficial esclarecendo que o professor está aposentado desde 2022 e que suas opiniões são pessoais. Em comunicado, a universidade reforçou seu repúdio a qualquer tipo de incitação à violência e destacou sua tradição de defesa dos valores humanistas, educação e diálogo.

Para o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em crimes cibernéticos e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), o episódio revela uma grave violação legal. “Todos temos nossos pontos de vista, nossas opiniões, crenças, ideologias e filosofia de vida. Temos a liberdade para isso, mas atacar uma criança ultrapassa qualquer limite do razoável, do racional e do sentimento humano”, afirma.


O especialista explica que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas ressalta que ela não é absoluta. “A legislação brasileira prevê punições para casos em que há incitação à violência, ameaças ou violações de direitos fundamentais. Estamos, sim, diante de um crime. Incitar violência contra outro é crime. E quando essa incitação é direcionada a uma criança, a gravidade é ainda maior porque há também violação ao ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente”, detalha.

Francisco destaca que a internet potencializa essas manifestações de ódio. “Crimes de ódio são delitos motivados por preconceito ou discriminação contra grupos ou indivíduos. Podem se manifestar em agressões físicas, ameaças e, com cada vez mais frequência, nos discursos de ódio digitais. Um ataque pode ganhar proporções virais rapidamente e atingir vítimas de forma muito mais intensa”, alerta.

Ele também aponta que cabe agora às autoridades policiais, ao Ministério Público e à própria sociedade definir quais medidas serão adotadas para lidar com o caso e evitar novos episódios semelhantes. “Não pode haver impunidade para atos extremos de ódio contra qualquer ser humano, e o fato de a vítima ser uma criança agrava ainda mais a situação. A internet não é um espaço à parte da lei. Precisamos reafirmar os princípios do contrato social, do respeito e da responsabilidade para garantir uma sociedade mais humana, dentro e fora das redes”, conclui.

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