Mundo • 08:02h • 13 de março de 2026
Câmara aprova projeto que permite spray de pimenta para autodefesa de mulheres
Proposta estabelece regras para compra e uso do dispositivo e seguirá agora para análise do Senado
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Câmara | Foto: Arquivo/Âncora1
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11 de março, um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado Federal e estabelece critérios para aquisição, utilização e fiscalização do dispositivo, com o objetivo de ampliar instrumentos de proteção pessoal em situações de violência.
O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), e foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Pelo projeto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o spray para defesa pessoal. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão utilizar o dispositivo, desde que haja autorização expressa do responsável legal.
A proposta determina que o produto tenha aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atenda a padrões técnicos e de segurança que ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo. O spray deverá ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.
O uso do dispositivo será considerado legal apenas quando ocorrer em situações de legítima defesa. Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser aplicado de forma proporcional e moderada, apenas até a neutralização da ameaça, permitindo que a vítima se afaste do agressor.
O projeto também estabelece penalidades para o uso inadequado do equipamento. Caso o dispositivo seja utilizado fora das situações de autodefesa previstas, poderá haver advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida. Em casos mais graves, a penalidade poderá incluir multa entre um e dez salários mínimos, definida conforme a gravidade da conduta e suas consequências.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. O texto também prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos, além de eventual responsabilização penal se a conduta configurar crime ou contravenção.
Outro ponto do projeto trata das especificações técnicas do produto. O regulamento deverá definir limites de capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança para o aerossol. Quando a composição utilizar oleoresina capsicum, conhecida como O.C., o fabricante deverá seguir também as normas estabelecidas pelo Comando do Exército, já que se trata de substância de uso controlado.
O texto classifica o spray portátil como instrumento de menor potencial ofensivo. Ainda assim, estabelece limites para sua comercialização. Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão restritos ao uso das Forças Armadas, órgãos de segurança pública e instituições responsáveis pela segurança de autoridades.
Para comprar o dispositivo, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração informando não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os vendedores também deverão manter registro simplificado das vendas por até cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto.
Além das regras de comercialização, o projeto cria um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A proposta prevê oficinas de orientação, informações sobre limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado também pelos senadores, o texto ainda dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.
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