Variedades • 19:39h • 28 de julho de 2025
CFM proíbe anestesia para tatuagens com fins estéticos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (28)
Nova resolução veta procedimentos anestésicos para fins estéticos, com exceção para reconstruções corporais com indicação médica
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Voxdoc | Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira, 28 de julho, está em vigor a Resolução n.º 2.436 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe o uso de anestesia geral, sedação ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens [leia a resolução completa aqui]. A única exceção prevista é para procedimentos com indicação médica, voltados à reconstrução corporal, como no caso de mulheres submetidas à mastectomia que desejam restaurar o aspecto do mamilo e da aréola.
A medida foi motivada por preocupações com a segurança do paciente, especialmente após recentes episódios que demonstraram os riscos da prática em ambientes não hospitalares. Um dos casos de maior repercussão foi a morte de um empresário e influenciador em Santa Catarina, durante um procedimento de tatuagem com sedação fora de ambiente clínico adequado.
Após morte de influenciador, CFM restringe uso de anestesia em procedimentos estéticos
Segundo Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), a decisão do CFM está alinhada com os princípios éticos da profissão e reforça a necessidade de critérios técnicos rígidos. “Permitir a anestesia geral fora de centros especializados é expor o paciente a riscos que podem ser fatais. A regulamentação evita abusos e preserva a vida e a integridade física dos envolvidos”, afirma.
Ainda de acordo com Canal, ao exigir que procedimentos anestésicos ocorram em ambientes devidamente estruturados e supervisionados por profissionais habilitados, o CFM garante maior controle sobre possíveis intercorrências. A Anadem destaca que, mesmo sob condições controladas, a anestesia é um procedimento complexo e exige vigilância constante, reafirmando a decisão como uma medida de proteção à saúde pública.
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