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Cidades • 10:40h • 25 de janeiro de 2026

Caso em Bauru levanta debate sobre diferença entre morte aparente e real no atendimento pré-hospitalar

Perita em medicina legal aponta falhas na verificação de óbito e reforça que protocolos exigem avaliação rigorosa antes de qualquer declaração

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Declaração precoce de morte levanta debate sobre protocolos do SAMU após atropelamento
Declaração precoce de morte levanta debate sobre protocolos do SAMU após atropelamento

O caso da jovem Fernanda Cristina Policarpo, de 29 anos, dada como morta por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) após atropelamento na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Bauru, reacendeu o debate sobre falhas no atendimento pré-hospitalar e os riscos de uma declaração precoce de óbito. Minutos depois de ser coberta no local do acidente, a vítima foi reanimada por um socorrista da concessionária da rodovia e segue internada em estado grave na UTI do Hospital de Base de Bauru.

Imagens divulgadas após o ocorrido mostram testemunhas relatando que a vítima ainda apresentava sinais respiratórios enquanto permanecia no chão. A Prefeitura de Bauru confirmou o afastamento da médica envolvida no atendimento e a abertura de uma sindicância para apurar as circunstâncias do caso.

Para a médica perita Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e ex-intervencionista do SAMU no Rio Grande do Sul, o episódio evidencia fragilidades críticas na verificação de óbito em ambiente pré-hospitalar. Segundo ela, a constatação de morte em via pública é um ato médico que exige exame minucioso e padronizado, especialmente em situações de trauma. “Não se declara morte por exclusão. É obrigatório verificar ausência de atividade cardíaca, respiratória e resposta neurológica, seguindo rigorosamente os protocolos do Ministério da Saúde. Na dúvida, a conduta deve ser preservar a vida”, afirma.

A perita destaca que sinais vitais discretos não podem ser desconsiderados. Respiração mínima, pulso carotídeo fraco, sons cardíacos tênues, movimentos involuntários ou reatividade pupilar exigem a manutenção do atendimento e reavaliação contínua. Em contextos de estresse elevado, o risco de erro humano aumenta, o que reforça a necessidade de protocolos de dupla checagem. “Mais de um profissional deve examinar o paciente antes de qualquer declaração de óbito”, ressalta.

Um ponto central, segundo Daitx, é a distinção entre morte aparente e morte real. A morte aparente é uma condição reversível, em que os sinais vitais estão tão reduzidos que simulam ausência de vida. Já a morte real é irreversível. Em casos de trauma, a possibilidade de morte aparente exige cautela redobrada. “Cobrir um paciente antes de confirmar definitivamente o óbito é uma conduta antiética e insegura”, afirma.

Questionada sobre as consequências do erro, a perita aponta implicações éticas e jurídicas relevantes. Uma declaração equivocada de morte pode configurar negligência ou imperícia, com responsabilização administrativa, civil e até penal. Conselhos de Medicina podem instaurar processos disciplinares, e o serviço pode responder por falhas institucionais e ausência de supervisão adequada.

Com experiência em atendimentos de alta complexidade, Daitx avalia que o caso expõe a necessidade de educação continuada das equipes, padronização de condutas e fortalecimento da cultura de segurança do paciente. “No atendimento pré-hospitalar, um paciente só é considerado morto após avaliação criteriosa e, em geral, após tentativas de reanimação conforme protocolos. Não há margem para interpretação individual”, afirma.

Para a especialista, episódios como o ocorrido em Bauru devem servir de alerta. Erros graves são evitáveis quando há preparo técnico e protocolos sólidos. “A sociedade precisa confiar no sistema de emergência. Essa confiança só se constrói quando falhas geram mudanças estruturais e reforço dos procedimentos de segurança”, conclui.

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