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Mundo • 10:24h • 27 de setembro de 2025

Cadeirinha salva vidas: Inmetro orienta sobre o transporte seguro de crianças

Uso adequado da cadeirinha infantil reduz riscos de acidentes e garante maior proteção durante as viagens

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

De acordo com as orientações da Dconf, são três categorias de retenção a se atentar no momento da aquisição.
De acordo com as orientações da Dconf, são três categorias de retenção a se atentar no momento da aquisição.

Os dispositivos de retenção infantil, mais comumente conhecidos como cadeirinhas veiculares, são regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e passam por testes de avaliação relacionados ao cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos. Ainda assim, a escolha e uso correto do produto costumam gerar dúvidas aos pais.

A Diretoria de Avaliação e Conformidade do Inmetro (Dconf) orienta aos responsáveis que sempre observem a presença do selo de certificação ao adquirirem os itens no mercado.

“O selo indica que o produto passou pelo processo de avaliação e cumpriu os requisitos de segurança. Nem todo assento é adequado para toda criança. Existe um indicador chamado grupo de massa que correlaciona a idade, altura e peso da criança”, disse o assistente da Dconf, Leonardo Machado Rocha.

De acordo com as orientações da Dconf, são três categorias de retenção a se atentar no momento da aquisição:

Bebê conforto: ideal para recém-nascidos, deve ser utilizado até um ano ou 13 kg. É necessariamente instalado de costas e obedece a um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45°. Posição e inclinação são necessárias porque a coluna e os ligamentos do pescoço ainda não suportariam o peso exercido pela cabeça no momento de uma colisão.

Cadeira de segurança: Crianças que pesam entre 9 kg e 18 kg — ou tenham entre um e quatro anos — devem ser transportadas em cadeiras de segurança. Nesse equipamento, os pequenos ficam sentados de frente para o movimento, na mesma posição em que os demais ocupantes do veículo. Alguns modelos suportam até 36 kg. O dispositivo de retenção é dotado de um sistema de cinco pontos, baseado nos cintos de segurança dos veículos, o que contribui para a distribuição da energia do impacto e faz com que a criança sinta menos a colisão. A altura das tiras pode ser regulada de forma simultânea ao crescimento da criança, ficando na altura do ombro ou acima dela.

Assento de elevação: Projetado para crianças com peso entre 15 kg e 36 kg (quatro a sete anos), o assento de elevação serve para que a criança, sentada, fique mais alta, fazendo com que o cinto do carro passe nas partes corretas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro). São essas partes que, no momento de uma colisão ou freada brusca, poderão suportar o impacto ocasionado pelo travamento das tiras do cinto de segurança, responsáveis por manter o indivíduo preso ao banco e livre do risco de ejeção.

A partir dos 7 anos e meio, ou se a criança atingir 1,45m, pode-se usar apenas o cinto de segurança no banco de trás. 

Ao seguir as orientações do Inmetro, pais e responsáveis garantem que o transporte seja seguro, com risco reduzidos e maior tranquilidade durante as viagens.

Sinmac e Ouvidoria

Caso ocorra algum acidente ou incidente de consumo, o consumidor deve comunicá-lo ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) no Portal de Serviços do Inmetro.

Ao suspeitar de fraudes ou falsificações, o consumidor deve entrar em contato com o Inmetro por meio do canal da Ouvidoria no site do Instituto ou pelo telefone gratuito 0800 285 1818 (apenas por telefone fixo), no período de 8 h às 16 h 30 min.

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