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Mundo • 12:07h • 06 de abril de 2025

Cadastro Único passou por modernização. Tire suas dúvidas e conheça as mudanças

Sistema modernizado traz mais integração, agilidade e segurança

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação

Com as mudanças, surgiram dúvidas recorrentes sobre temas como a atualização de cadastros e necessidade de novos documentos
Com as mudanças, surgiram dúvidas recorrentes sobre temas como a atualização de cadastros e necessidade de novos documentos

O Cadastro Único, principal porta de entrada para programas sociais do Governo Federal, passou por uma modernização para oferecer mais segurança, agilidade e integração de dados.

Com as mudanças, surgiram dúvidas recorrentes sobre temas como a atualização de cadastros e necessidade de novos documentos. Para esclarecer essas questões, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) traz aqui as principais perguntas e respostas que as famílias têm apresentado sobre o novo sistema.

A família que já está inscrita no Cadastro Único precisa atualizar o seu cadastro?

Não é necessário fazer um novo cadastro. As informações das famílias que já estavam inscritas no Cadastro Único migraram automaticamente para o novo sistema de Cadastro Único.

O prazo para atualizar o cadastro da família mudou?

Não. O prazo para atualizar o cadastro da família continua sendo, no máximo, de 24 meses (dois anos) ou a qualquer tempo em que houver mudança nas informações prestadas pela família.

Quais documentos são necessários para se inscrever no Cadastro Único?

A partir da implantação do novo sistema, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único. Ou seja, o CPF passará a ser obrigatório para a inclusão e atualização cadastral.

Assim, o Número de Identificação Social (NIS) deixará de ser o código de identificação das pessoas cadastradas, sendo substituído pelo número de CPF. Entretanto, a base do Cadastro Único permanecerá registrando o NIS das pessoas.

Essa medida visa atender à Lei n° 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Para facilitar o preenchimento dos dados, é importante que a família tenha em mãos ainda outros documentos de identificação, além do CPF, como: RG, Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência (conta de luz, água ou declaração de moradia).

Como funciona a atualização para quem recebe Bolsa Família?

A atualização cadastral para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família acontece da mesma forma como para as demais famílias, considerando-se que, com a Lei nº 15.077/2024, elas serão convocadas para atualização cadastral com 18 a 24 meses desde a última atualização cadastral.

Pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar?

Sim, desde que a inclusão e atualização cadastral sejam realizadas no domicílio de residência da pessoa e que o cadastro siga os procedimentos de documentação previstos em norma que tornou obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade no Sistema de Cadastro Único para famílias unipessoais.

Quanto tempo demora para sair o NIS?

No caso de pessoas recém cadastradas, o NIS vai demorar, em média, 72 horas para sua geração. Pessoas já cadastradas permanecem com o NIS que já possuíam no sistema novo.

Vale ressaltar que a chave principal do Cadastro Único atualmente é o CPF, conforme determina a Lei 14.534/2023. Toda pessoa que tenha apenas o CPF já sai cadastrada para todos os fins. Sugere-se que órgãos que ainda exigem o NIS para acesso aos programas adaptem-se a essa importante mudança.

O NIS foi substituído pelo CPF?

Não houve substituição, haverá os dois números no Cadastro Único. O NIS,no entanto, nesse primeiro momento, vai demorar um pouco mais para ser gerado, enquanto o CPF agora é obrigatório para todas as pessoas da família, seguindo a determinação da Lei 14.534/2023.

Posso fazer o cadastro ou atualização pelo celular?

Não. Para se inscrever ou atualizar os dados, a família deve ter o formulário do Cadastro Único preenchido por um entrevistador social, presencialmente em um CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único no município. Em áreas rurais e comunidades isoladas, as equipes com entrevistadores sociais do Cadastro Único podem realizar busca ativa e mutirões de cadastramento e fazer o cadastro em tablets e celulares, com formulário offline para registrar os dados que serão inseridos, posteriormente, na base de dados do Cadastro Único.

Como o novo sistema combate fraudes?

O Novo Cadastro Único terá uma plataforma integrada em seu Portal de Gestão, contando com: sistema de entrada e alimentação de dados, sistema de capacitação de operadores, sistema de gestão de riscos e monitoramento de fraudes, sistema de gestão de acessos e sistema de relatórios analíticos.

A integração com outros registros será mais ágil. Por exemplo, já na sua implementação, os dados de renda de trabalho formal e benefícios previdenciários do CNIS serão incorporados automaticamente no momento de inclusão ou alteração cadastral.

Isso reduzirá erros que levam a recebimento indevido de benefícios.

Vai ter biometria no cadastro?

Não. Os procedimentos de cadastramento seguem os mesmos.

E se eu tiver pendências de CPF no Cadastro?

O novo sistema bloqueia cadastros com dados divergentes da Receita Federal. Caso o cidadão esteja com divergências de dados do seu CPF junto à Receita Federal, é necessário regularizar a situação.

O cidadão pode realizar a regularização dos dados do seu CPF por meio dos seguintes canais da Receita Federal do Brasil (RFB):

Para esse serviço, é necessário que possua título de eleitor junto ao Tribunal Superior Eleitoral

Para o caso de menores e pessoas que não tem o título de eleitor, a Receita disponibiliza canal de atendimento, por e-mail, conforme orientações disponíveis neste site: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail.

Outra forma de solucionar a divergência de informações de CPF é no momento da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) que permite a atualização dos dados cadastrais junto à Receita Federal. Para emitir a CIN, procure informações junto ao seu município sobre a existência de posto de emissão do documento.

A Receita Federal também conta com rede de atendimento conveniada para atendimento presencial que pode ser realizada em:

Cartórios de Registro Civil;

Agências dos Correios (ECT);

Banco do Brasil;

Caixa Econômica Federal.

Onde se informar ou atualizar o cadastro?

Presencialmente: procure o CRAS ou posto de cadastramento mais próximo.

Telefone: Disque 121 (Central do MDS).

Site oficial: gov.br/cadastrounico.

Fique alerta e evite golpes:

O Governo Federal não está exigindo um novo cadastro devido a entrada em operação do Novo Sistema de Cadastro Único.

A atualização é necessária quando seu registro estiver vencido (há mais de 2 anos) ou se houver mudança em seus dados. Caso seja verificada alguma inconsistência nas informações cadastrais ou o cadastro da família estiver desatualizado, a família será chamada para atualizar o cadastro.

O serviço é gratuito nos CRAS e postos autorizados – não pague a intermediários e desconfie de mensagens ou ligações pedindo documentos pessoais.

Para esclarecer dúvidas, consulte apenas fontes oficiais: a Central de Atendimento do MDS (Disque 121) ou o site gov.br/mds. Não compartilhe seus dados com desconhecidos e denuncie tentativas de fraude às autoridades.

 

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