Gastronomia & Turismo • 17:08h • 04 de setembro de 2026
Briga, ameaça e cigarro a bordo: veja condutas que podem deixar passageiro até um ano sem embarcar
Novas regras entram em vigor em 14 de setembro e preveem punições para casos graves e gravíssimos; Brasil registrou 881 episódios de indisciplina em voos e aeroportos no primeiro semestre
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Divulgação
Passageiros envolvidos em atos graves ou gravíssimos de indisciplina no transporte aéreo poderão receber multa de até R$ 17,5 mil e ficar proibidos de embarcar em voos domésticos por até um ano. As medidas fazem parte da Resolução 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entra em vigor em 14 de setembro e estabelece novas regras para ocorrências dentro de aeronaves e nos aeroportos.
Entre as condutas que podem resultar em sanções estão descumprir instruções de segurança da tripulação, ameaçar, intimidar ou agredir passageiros e trabalhadores, fumar a bordo, praticar importunação sexual, fazer falsa ameaça de bomba e tentar acessar a cabine de comando.
As novas regras chegam em meio ao crescimento das ocorrências. Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo. Desse total, 154 foram classificados na categoria 3 da resolução, que reúne episódios capazes de comprometer a segurança operacional. Esse grupo cresceu 22% em comparação com o mesmo período de 2025.
Casos aumentaram 66% em um ano
Os dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que o avanço não está restrito a 2026. No ano passado, foram contabilizados 1.764 episódios, média de quase cinco por dia, contra 1.061 em 2024. O crescimento foi de aproximadamente 66%.
Além dos riscos à segurança, uma ocorrência pode interferir na viagem de passageiros que não têm relação com o episódio, provocar atrasos ou cancelamentos e exigir ajustes na operação dos voos.
Indisciplina em voos cresce no Brasil e novas punições começam a valer em setembro
Diante desse cenário, o Ministério de Portos e Aeroportos, Abear, Anac e ABR Aeroportos do Brasil lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”, que será divulgada em aeroportos, meios de comunicação, redes sociais e plataformas digitais para explicar as normas e suas consequências.
Advertência, retirada da aeronave e acionamento da polícia
A Resolução 800 determina que empresas aéreas e operadores aeroportuários adotem medidas progressivas conforme cada ocorrência. As providências podem incluir orientação formal, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial e retirada do passageiro da aeronave.
Também poderá ser solicitada reparação por eventuais danos causados. A aplicação das sanções deverá ocorrer por meio de processo que assegure contraditório e ampla defesa, com informação ao passageiro sobre a acusação, penalidade e possibilidade de recurso.
Os registros das ocorrências deverão ser mantidos pelos operadores do setor aéreo por até cinco anos.
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