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Economia • 09:50h • 24 de novembro de 2025

Black Friday: Ipem-SP orienta sobre a compra de produtos

Durante a Black Friday, tradicional data de descontos no comércio, o Ipem-SP reforça recomendações para que os consumidores façam compras seguras e conscientes

Agência SP | Foto: Governo de SP

O consumidor deve observar atentamente as informações do produto, especialmente em brinquedos, eletrodomésticos e itens têxteis
O consumidor deve observar atentamente as informações do produto, especialmente em brinquedos, eletrodomésticos e itens têxteis

Com a proximidade da Black Friday, diversas empresas têm divulgado promoções dos seus produtos. Para evitar contratempos na hora da compra, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, divulga dicas e orientações importantes para os consumidores realizarem compras mais seguras e alinhadas às normas de qualidade no período promocional.

De acordo com o Ipem-SP, cujo objetivo é promover a confiança nas relações de consumo, o primeiro passo é verificar a credibilidade da loja ou empresa responsável pela venda, inclusive no comércio online. O consumidor deve observar atentamente as informações do produto, especialmente em brinquedos, eletrodomésticos e itens têxteis, para garantir que eles atendam às normas de segurança e qualidade.

Também é importante dizer não à pirataria na Black Friday e exigir sempre a nota fiscal. Produtos falsificados geram prejuízos à economia, causam desemprego, reduzem a arrecadação de tributos para a União, estados e municípios e contribuem para o fortalecimento do crime organizado. Além disso, itens piratas representam riscos à saúde e à segurança, por isso, comprar produtos originais é a melhor forma de garantir proteção e evitar problemas futuros.

Confira a seguir dicas e orientações para a aquisição de produtos durante a Black Friday.

Brinquedos

Os brinquedos devem conter o Selo do Inmetro e a escolha adequada do produto por faixa etária. Esse tipo de medida evita acidentes. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes.

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

Eletrodomésticos

Resolveu comprar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.

Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.

Produtos têxteis

No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.

Quando são encontradas irregularidades, o Ipem-SP autua as empresas. Os representantes têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos entre eles, embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

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