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Cidades • 07:47h • 10 de setembro de 2026

Assis abre Refis com até 100% de desconto em juros e multas; veja quem pode aderir

Nova lei permite quitar débitos municipais à vista ou parcelar em até dez vezes; adesão começa em 1º de setembro e segue até 25 de setembro de 2026, com possibilidade de prorrogação

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Divulgação

Dívidas municipais em Assis poderão ser renegociadas com desconto de até 100%
Dívidas municipais em Assis poderão ser renegociadas com desconto de até 100%

A Prefeitura de Assis instituiu um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que permite a contribuintes e empresas regularizarem débitos municipais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. A Lei nº 7.997 foi publicada no Diário Oficial do Município na noite de quarta-feira (9) e estabelece condições para pagamento à vista ou parcelamento em até dez vezes.

O programa alcança créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ainda a ajuizar, inclusive aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa. Também podem ser incluídos débitos decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos, além de acordos que estejam adimplentes ou inadimplentes.

A adesão é destinada a contribuintes e empresas devidamente inscritos nos cadastros mobiliário e imobiliário do município. A lei estabelece, porém, que o Refis não se aplica aos créditos tributários e não tributários referentes ao exercício corrente.

Desconto chega a 100% em todas as modalidades

Para quem optar pela quitação em parcela única, a redução sobre juros e multas será de 100%. O mesmo percentual é previsto para quem dividir o pagamento em duas ou três parcelas mensais.

Em quatro parcelas, o desconto sobre juros e multas será de 70%. A legislação também criou uma modalidade de até dez parcelas com 100% de desconto, desde que o contribuinte faça uma entrada correspondente a 30% do valor total da dívida, já com o benefício aplicado. O restante poderá ser dividido em até nove parcelas mensais, iguais e consecutivas.

No caso de dívida ativa, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), incluindo a verba honorária.

Adesão vai até 25 de setembro

A opção pelo Refis deve ser formalizada entre 1º e 25 de setembro de 2026 e o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias mediante decreto. A adesão será realizada por requerimento do contribuinte ou de procurador devidamente constituído, em formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

O pagamento será feito por guia própria de recolhimento emitida pela Secretaria da Fazenda. Nos casos em que existam valores depositados judicialmente em execuções fiscais, o contribuinte que aderir ao programa deverá utilizá-los para pagamento da dívida, mediante comunicação ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Adesão implica reconhecimento da dívida

Ao ingressar no programa, o contribuinte aceita integralmente as condições estabelecidas pela lei e reconhece de forma irrevogável e irretratável o débito. A adesão também representa renúncia a eventual defesa ou recurso na esfera judicial ou administrativa e desistência daqueles já apresentados.

A entrada no Refis não elimina a obrigação de manter em dia os débitos municipais com vencimento posterior a 1º de janeiro de 2026. Quem aderir ao programa e posteriormente ficar inadimplente será excluído.

Os débitos que não forem regularizados pelo Refis serão encaminhados à execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2026, sem prévia notificação, conforme critérios objetivos que ainda serão estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

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