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Policial • 20:00h • 03 de setembro de 2026

Assaltos: Condenação da Oxxo abre discussão sobre dever da empresa e responsabilidade do Estado

Advogado trabalhista Marcel Zangiácomo avalia que empregadores devem prevenir riscos no ambiente de trabalho, mas alerta para o risco de atribuir à iniciativa privada uma obrigação que pertence à segurança pública

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Âncora1/Ilustração

Rede Oxxo é condenada por assaltos a funcionários e decisão abre debate sobre limite da responsabilidade das empresas
Rede Oxxo é condenada por assaltos a funcionários e decisão abre debate sobre limite da responsabilidade das empresas

A condenação da rede Oxxo ao pagamento de R$ 2 milhões por exposição de funcionários a assaltos levanta uma discussão sobre até onde vai o dever das empresas de proteger seus trabalhadores diante da criminalidade urbana. Para o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Trabalhista Empresarial, o empregador tem obrigação de adotar medidas de prevenção, mas isso não deve ser confundido com a responsabilidade constitucional do Estado pela segurança pública.

Na avaliação do especialista, empresas que conhecem riscos concretos relacionados ao ambiente de trabalho não podem ignorá-los. Protocolos de segurança, treinamento dos funcionários e outras medidas proporcionais de proteção fazem parte do dever empresarial de preservar a integridade dos trabalhadores.

A divergência apontada por Zangiácomo está na possibilidade de episódios reiterados de violência praticados por terceiros ampliarem essa responsabilidade a ponto de a empresa responder por um problema relacionado à criminalidade comum. “O que me preocupa é o passo seguinte: transformar a ocorrência reiterada de assaltos, praticados por terceiros, em fundamento para impor à empresa a obrigação de suprir uma deficiência estrutural da segurança pública”, afirma.

Prevenção e segurança pública têm responsabilidades diferentes

Segundo Zangiácomo, é necessário distinguir situações em que a própria atividade empresarial cria ou agrava determinado risco daquelas decorrentes da violência existente no espaço urbano. Essa diferenciação, segundo ele, é fundamental para estabelecer quais medidas podem ser razoavelmente exigidas do empregador.

Marcel Zangiácomo: advogado destaca que há uma diferença importante  entre exigir que o empregador adote medidas proporcionais de prevenção e  exigir que ele funcione, na prática, como substituto do Estado

O advogado argumenta que a Constituição atribui ao Estado a responsabilidade pela segurança pública e considera preocupante uma interpretação que possa fazer estabelecimentos situados em regiões com maior incidência de violência responderem civilmente por crimes praticados por terceiros.

Isso não afasta, segundo sua análise, a obrigação empresarial de agir diante de riscos conhecidos. A discussão está no alcance desse dever e nas circunstâncias específicas de cada caso, especialmente para diferenciar medidas preventivas relacionadas ao trabalho de ações destinadas a impedir a própria criminalidade.

“O dever de proteção do empregador não pode ser confundido com um dever de garantir a segurança pública. Uma coisa é cobrar prevenção razoável. Outra, muito diferente, é transferir para a iniciativa privada o custo e a responsabilidade por um problema que é essencialmente estatal”, avalia Zangiácomo.

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