Mundo • 13:03h • 17 de agosto de 2026
Ar-condicionado de lojas e empresas exige plano de manutenção previsto em lei; descuido pode gerar multa
Regra federal está em vigor desde 2018 e alcança ambientes coletivos climatizados; capacidade instalada dos equipamentos é um dos pontos que empresários precisam observar
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da CW Assessoria | Foto: Divulgação
O ar-condicionado utilizado diariamente em lojas, escritórios, clínicas, escolas e outros ambientes de uso coletivo está sujeito a regras de manutenção que vão além da limpeza ocasional dos filtros. Desde 2018, a Lei Federal nº 13.589 estabelece a adoção do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização abrangidos pela norma, com procedimentos destinados a preservar a qualidade do ar e as condições de funcionamento dos equipamentos. O descumprimento das exigências pode resultar em fiscalização e sanções.
A legislação afeta responsáveis por edifícios de uso público e coletivo climatizados artificialmente, incluindo comerciantes, administradores, síndicos e gestores de estabelecimentos. Por isso, conhecer a capacidade instalada e manter registros das intervenções realizadas são cuidados que ajudam a identificar as obrigações aplicáveis a cada espaço.
Um dos pontos que pode passar despercebido é que a análise não deve considerar somente a potência individual de cada aparelho. Segundo o especialista em Engenharia Elétrica e instrutor de treinamento P&D da Gree Electric Appliances Romenig Bastos Magalhães, equipamentos menores instalados no mesmo estabelecimento podem, quando somados, atingir a capacidade considerada para as exigências técnicas.
Vários aparelhos menores também entram na conta
A referência destacada para o PMOC é a capacidade de 60.000 BTU/h. Isso significa que um estabelecimento não deve concluir que está fora dessa condição apenas porque utiliza aparelhos split de menor potência.
“Mesmo que o estabelecimento tenha dois ou três aparelhos split convencionais, é preciso somar a capacidade total instalada. Muitos pensam que estão fora da lei por usarem modelos menores, mas, somados, esses equipamentos ultrapassam facilmente o limite de 60.000 BTU/h”, explica Romenig.
Mesmo em locais com carga térmica inferior, os cuidados relacionados às condições sanitárias e à manutenção dos sistemas de climatização continuam relevantes. A fiscalização pode envolver órgãos como Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Engenharia (CREA) e autoridades trabalhistas, conforme a situação encontrada.
PMOC organiza manutenção e histórico dos equipamentos
O plano reúne informações técnicas e operacionais sobre o sistema instalado e estabelece uma rotina de acompanhamento. Entre os registros estão o cronograma de manutenção, limpeza de filtros, serpentinas e bandejas, identificação do responsável técnico e histórico das intervenções executadas.
Também são considerados parâmetros relacionados à temperatura, umidade e qualidade do ar. O documento deve acompanhar as intervenções realizadas e permanecer disponível para eventual apresentação durante uma fiscalização.
A elaboração fica sob responsabilidade de profissional habilitado, conforme as atribuições profissionais aplicáveis. Para o responsável pelo estabelecimento, portanto, o primeiro passo é conhecer o conjunto de equipamentos existentes e verificar a capacidade total instalada.
Manutenção interfere também no consumo e na vida útil
A finalidade não se restringe ao cumprimento documental. Filtros, serpentinas, bandejas e demais componentes sem manutenção adequada podem comprometer a qualidade do ar, prejudicar o desempenho do sistema e aumentar o consumo de energia.
“O PMOC é um plano técnico obrigatório por lei que garante que os aparelhos de climatização estejam operando corretamente e que o ar que circula nos ambientes seja seguro. Quando esse controle é ignorado, o sistema pode se tornar um vetor de contaminação, além de consumir mais energia e apresentar falhas”, afirma o especialista.
A manutenção periódica também contribui para aumentar a vida útil dos equipamentos e reduzir a possibilidade de falhas inesperadas, especialmente em estabelecimentos que dependem da climatização durante grande parte do horário de funcionamento.
O que o responsável pelo estabelecimento deve verificar
O ponto de partida é levantar a capacidade de todos os aparelhos instalados no ambiente e verificar o enquadramento do sistema. Quando aplicável, o estabelecimento deve contar com profissional habilitado para elaborar e acompanhar o PMOC.
As manutenções e limpezas precisam seguir o planejamento estabelecido e ter os respectivos registros preservados. O plano deve permanecer atualizado conforme as intervenções e disponível no estabelecimento para apresentação quando solicitado pela fiscalização.
Para comerciantes e demais responsáveis por espaços climatizados, a atenção ao ar-condicionado envolve, portanto, três frentes diretamente relacionadas: qualidade do ar oferecido a trabalhadores e clientes, conservação dos equipamentos e atendimento às exigências legais vigentes desde 2018.
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