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Mundo • 09:51h • 05 de janeiro de 2026

Aposentadoria em 2026 terá novas exigências nas regras de transição do INSS

Idade mínima e sistema de pontos sobem mais uma vez para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal/INSS | Foto: Divulgação

Aposentadoria fica mais distante em 2026 com novas exigências nas regras de transição
Aposentadoria fica mais distante em 2026 com novas exigências nas regras de transição

Quem está próximo de se aposentar pelo INSS precisa redobrar a atenção em 2026. As regras de transição da Reforma da Previdência passam por novo ajuste no próximo ano, elevando a idade mínima e a pontuação exigida para segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019.

As mudanças estão previstas na Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019, que instituiu ajustes progressivos nas chamadas regras de transição. O objetivo é conduzir gradualmente os segurados ao novo modelo previdenciário, evitando mudanças bruscas para quem já estava no sistema.

Uma das alterações mais relevantes em 2026 ocorre na regra da idade mínima progressiva. Nessa modalidade, o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano. A partir de janeiro, mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses de idade, enquanto homens deverão atingir 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra regra impactada é a do sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a exigência sobe para 93 pontos no caso das mulheres e 103 pontos para os homens, mantendo também o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Essa regra é uma das mais utilizadas por quem começou a trabalhar cedo e acumula longos períodos de contribuição.

Regras que permanecem inalteradas

Duas regras de transição seguem sem mudanças. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, o segurado deve trabalhar o período que faltava mais metade desse tempo adicional, sem exigência de idade mínima.

A segunda é o pedágio de 100%, que exige o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa modalidade, a idade mínima é fixa, sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Já a regra geral da aposentadoria permanece estável. Mulheres precisam comprovar 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Aqueles que começaram a contribuir antes de novembro de 2019 podem se aposentar com 15 anos de contribuição.

Simulador ajuda no planejamento

Para auxiliar no planejamento, o INSS disponibiliza um simulador gratuito de aposentadoria. A ferramenta considera todas as regras vigentes e indica quanto tempo falta para o benefício em cada modalidade. O acesso é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com CPF e senha, na opção “Simular Aposentadoria”.

O instituto ressalta que o resultado é apenas uma estimativa e não garante o direito ao benefício, que só é confirmado após a análise oficial do pedido.

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