Saúde • 09:49h • 03 de novembro de 2026
Anvisa prorroga até março de 2027 prazo para adaptação de receitas eletrônicas
Decisão abrange receitas de controle especial e prescrições sujeitas à retenção, incluindo antibióticos e medicamentos como a tirzepatida
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Anvisa | Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 29 de outubro de 2026, a prorrogação até 3 de março de 2027 do período de adaptação para emissão de receitas eletrônicas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A medida contempla receitas de controle especial e prescrições sujeitas à retenção, utilizadas para determinados medicamentos, incluindo antibióticos e agonistas do receptor GLP-1, como a tirzepatida.
A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada da agência e amplia o prazo anteriormente previsto para terminar em 29 de outubro. Segundo a Anvisa, a extensão permitirá ajustes técnicos e operacionais nas plataformas de prescrição, além do acompanhamento da estabilidade do sistema, para evitar dificuldades no atendimento aos pacientes.
A prorrogação não altera o prazo de validade das receitas médicas. A nova data se refere exclusivamente ao período de transição para adequação dos sistemas de emissão eletrônica às exigências do SNCR.
Quais receitas estão incluídas na prorrogação?
A decisão contempla duas categorias de prescrições:
- Receita de Controle Especial (RCE): utilizada para medicamentos sujeitos a controle específico, incluindo substâncias das listas C1 e C5.
- Receita Sujeita à Retenção (RET): utilizada, entre outros casos, para antibióticos e medicamentos agonistas do receptor GLP-1.
O SNCR permite integrar plataformas de prescrição eletrônica e controlar a numeração dos documentos. Para essas duas categorias, quando emitidas eletronicamente, a numeração é gerada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação prévia à Vigilância Sanitária local.
As receitas em papel continuam permitidas, desde que respeitadas as exigências sanitárias aplicáveis.
A Anvisa esclarece que a prorrogação se aplica especificamente às categorias RCE e RET, não representando uma extensão geral para notificações de receita dos tipos A, B e B2, que seguem regulamentações próprias.
O comunicado está disponível neste link.
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