Saúde • 12:07h • 08 de novembro de 2026
Anvisa proíbe cinco lotes falsificados de Mounjaro; veja quais são e confira os números
Medicamento utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade teve unidades com identificação e embalagens incompatíveis com os padrões da fabricante
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Anvisa | Foto: Arquivo/Âncora1
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou na sexta-feira, 6 de novembro, a apreensão de cinco lotes falsificados do medicamento Mounjaro, utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. A decisão proíbe a comercialização, distribuição e utilização das unidades identificadas, após a fabricante Eli Lilly do Brasil comunicar irregularidades nas características dos produtos.
Segundo a Anvisa, foram encontradas unidades com números de lotes não reconhecidos pela fabricante e rotulagens incompatíveis com os padrões originais do medicamento. A medida busca impedir a circulação de produtos cuja procedência e qualidade não podem ser garantidas.
Quais lotes de Mounjaro foram proibidos?
A determinação atinge cinco lotes, distribuídos entre três apresentações do medicamento:
- Mounjaro 2,5 mg: lote KUSTR43969410
- Mounjaro 5 mg: lote B55010
- Mounjaro 15 mg: lotes D810042, D838889 e 2138737
A proibição é específica para os lotes identificados e não representa a suspensão geral da comercialização do Mounjaro no Brasil.
Consumidores que possuem o medicamento devem conferir o número do lote na embalagem. Caso corresponda a algum dos identificados, o produto não deve ser utilizado. A orientação é procurar um farmacêutico ou serviço de saúde para obter informações sobre os próximos procedimentos.
Outros produtos também foram proibidos
A mesma resolução da Anvisa determinou a apreensão de produtos identificados como Pygeum, comercializados sob diferentes denominações, incluindo Oficialfarma, Unicpharma, Bioformulas, Swanson, Recover Farma e Nutricost.
Segundo a agência, os produtos não possuem registro, notificação ou cadastro sanitário e são atribuídos a fabricante desconhecido.
Também foram proibidos o Diluente Bacteriostático e a Água Bacteriostática, ambos sem registro na Anvisa como medicamentos.
As determinações incluem restrições à fabricação, distribuição, venda, divulgação, transporte e utilização dos produtos irregulares.
As medidas constam na Resolução RE 4.329/2026, publicada no Diário Oficial da União.
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