Saúde • 12:26h • 18 de agosto de 2026
Anvisa proíbe chá e lista de emagrecedores vendidos sem registro; veja os produtos
Chá Sarapião e dez produtos que prometem emagrecimento devem ser apreendidos e não podem mais ser fabricados, comercializados, divulgados ou utilizados
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da CFF | Foto: Arquivo/Âncora1
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibição do Chá Sarapião e de dez produtos apresentados como emagrecedores. A medida impede a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso dos itens atingidos pela decisão.
No caso do Chá Sarapião, fabricado pela Natural Ervas Produtos Naturais Ltda., identificada como Farmagon, a Anvisa informou que o produto não possui registro, notificação ou cadastro na agência. A empresa responsável também não teria autorização sanitária para funcionar.
A decisão foi publicada na Resolução nº 3.161/2026 e vale para todas as unidades dos produtos alcançados pela determinação.
Produtos que prometem emagrecimento também foram proibidos
A mesma resolução determinou a apreensão de uma série de produtos sem registro que são apresentados ao consumidor com alegações relacionadas ao emagrecimento. Segundo a Anvisa, nesse caso, a empresa responsável pela fabricação é desconhecida.
Entre os nomes utilizados estão referências como “Mounjaro”, “Turbo” e “Detox”. A proibição alcança os seguintes produtos:
- Milagroso Ervas Black
- Milagroso Ervas Mounjaro Turbo
- Milagroso Ervas Mounjaro 3x Turbo
- Milagroso Ervas Detox
- Mounfor X Emagrecedor
- Milagroso Ervas Cápsula Azul
- Milagroso Ervas Mounjaro Rosa
- Milagroso Ervas Mounjaro
- Milagroso Ervas Vermelho
- Milagroso Ervas
Com a determinação, nenhum deles pode ser fabricado, distribuído, vendido, divulgado ou utilizado.
O que significa a decisão da Anvisa
A medida não representa apenas uma restrição à publicidade ou à venda. Ao determinar também a apreensão e proibir o uso, a Anvisa retira esses produtos da circulação regular.
No caso dos dez itens apresentados como emagrecedores, a ausência de registro e a falta de identificação do fabricante impedem que sejam tratados como medicamentos regularizados pela autoridade sanitária.
A decisão ocorre em um momento de grande procura por produtos associados à perda de peso, inclusive aqueles que utilizam nomes capazes de remeter a medicamentos conhecidos pelo público. A resolução, porém, é específica para os produtos listados pela agência e não se estende automaticamente a medicamentos regularizados que tenham nomes semelhantes.
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