Mundo • 09:16h • 27 de outubro de 2026
Anvisa manda recolher picolé com melatonina e suplemento proteico por falta de avaliação de segurança
Medida atinge produtos das marcas Bentô Gelatos e Equaliv; fabricação, comercialização, distribuição e consumo foram suspensos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Anvisa | Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na segunda-feira, 26 de outubro, o recolhimento de dois produtos alimentícios por irregularidades relacionadas à segurança de seus ingredientes. A decisão atinge o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, que contém melatonina e inositol, e o suplemento Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv. Segundo a agência, os ingredientes identificados não possuem avaliação de segurança para utilização nas respectivas categorias de alimentos.
O picolé, fabricado pela ABB Gelateria Ltda., foi alvo da medida porque a melatonina e o inositol não foram avaliados para uso nesse tipo de alimento. Embora as substâncias tenham autorização para determinadas aplicações, essa permissão não se estende automaticamente a outras categorias de produtos.
De acordo com a Anvisa, a melatonina e o inositol estão autorizados para uso em suplementos alimentares, enquanto o inositol também pode ser utilizado em composto líquido pronto para consumo, conforme as condições regulamentadas.
Com a decisão, ficam proibidos a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o consumo do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0.
Suplemento proteico da Equaliv também deve ser recolhido
A segunda determinação envolve o Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
Segundo a Anvisa, o suplemento contém PeptiStrong, ingrediente composto por proteína de fava hidrolisada que não passou pela avaliação de segurança exigida para utilização em alimentos.
Diante da ausência de regularização sanitária, a agência determinou o recolhimento do produto e suspendeu sua fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso.
As decisões não significam, necessariamente, que os produtos tenham provocado danos à saúde, mas indicam que os requisitos regulatórios de segurança e autorização dos ingredientes não foram atendidos.
As determinações estão publicadas nas resoluções RE nº 4.160/2026 e RE nº 4.189/2026, disponíveis no Diário Oficial da União.
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