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Mundo • 10:36h • 29 de outubro de 2025

ANEEL define novas regras para melhorar resposta a emergências no setor elétrico

As mudanças definem prazos e critérios para compensação aos consumidores, aprimoram a comunicação em situações críticas e estabelecem planos de contingência e manejo da vegetação. O objetivo é aumentar a resiliência das redes e garantir o rápido restabelecimento do serviço

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da Aneel | Foto: Arquivo Âncora1

As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.
As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, no dia 21/10, um conjunto de novas regras voltadas à distribuição e transmissão de energia elétrica, com foco em melhorar o atendimento aos consumidores em situações de emergência. As medidas respondem ao aumento da frequência e da gravidade de interrupções provocadas por eventos climáticos extremos em todo o país.

A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, destacou que fortalecer a resiliência das redes é um desafio essencial para o futuro do setor elétrico. “As redes precisam ser capazes não só de suportar os impactos de eventos extremos, mas de se recuperar rapidamente. Quando a energia volta mais rápido e a comunicação é clara, estamos protegendo lares, hospitais, escolas e pequenas empresas”, afirmou.

Entre as principais mudanças, a ANEEL instituiu compensações automáticas aos consumidores que ficarem sem energia por mais de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais. O abatimento será feito diretamente na fatura, com base no tempo de interrupção e na tarifa vigente. Também foi regulamentado o ressarcimento por danos elétricos em equipamentos, desde que comprovado o nexo causal entre o problema e o serviço prestado.

A nova norma reforça ainda a importância da comunicação rápida e transparente durante crises. As distribuidoras deverão informar os consumidores sobre a causa provável da interrupção, a área afetada e o tempo estimado de restabelecimento em até 15 minutos após identificar a causa, ou em até uma hora após reconhecer o evento. Além disso, os sites das empresas deverão ser atualizados a cada 30 minutos com mapas das áreas afetadas e o número de unidades sem energia. O descumprimento dessas exigências acarretará multas e outras penalidades.

Outra frente importante é o planejamento para lidar com eventos extremos. As distribuidoras terão de manter planos de manejo vegetal e de contingência atualizados, com ações preventivas, treinamentos de equipes e estratégias de cooperação com prefeituras e órgãos públicos. Embora a poda de árvores seja atribuição municipal, as distribuidoras deverão agir preventivamente em casos de risco à rede elétrica.

Os planos de contingência também passam a ser obrigatórios para transmissoras e distribuidoras, incluindo monitoramento climático, protocolos de comunicação e diretrizes para diferentes níveis de gravidade de eventos. Esses planos deverão ser publicados nos sites das empresas e enviados à ANEEL e ao Operador Nacional do Sistema (ONS).

A diretoria da agência reforçou que as novas regras estão alinhadas aos compromissos internacionais do Brasil, como o Acordo de Paris, e às políticas de adaptação e resiliência do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e da Estratégia Nacional de Adaptação.

Os prazos de implementação foram definidos em etapas. As empresas terão 90 dias para revisar seus planos de contingência, manejo vegetal e comunicação; 180 dias para disponibilizar informações em tempo real sobre interrupções e atualizar seus mecanismos de comunicação com os consumidores; e 60 dias, após instrução da ANEEL, para implementar sistemas de compartilhamento automático de dados com a Agência.

Com essas medidas, a ANEEL busca fortalecer a capacidade do setor elétrico brasileiro de enfrentar eventos climáticos extremos, reduzir os impactos sobre os consumidores e aumentar a transparência nas ações das concessionárias.


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