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Mundo • 08:17h • 02 de julho de 2025

Alerta Contra Fake News: IPVA é de competência dos estados; quem tem bicicleta não paga

Resolução do Conatran determina que bicicletas – bem como skates, patinetes e bicicletas elétricas – estão livres de habilitação, licença e placas, mas necessitam equipamentos de proteção

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

Bicicletas não pagam IPVA, esclarecendo um possível boato de que donos de bicicletas teriam que pagar esse imposto.
Bicicletas não pagam IPVA, esclarecendo um possível boato de que donos de bicicletas teriam que pagar esse imposto.

É falso que o Governo Federal tenha decidido por cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) possuem uma série de equipamentos obrigatórios.

Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais.

No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas;

  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;

  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;

  • largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

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