Mundo • 19:29h • 11 de março de 2026
Airbnb em condomínio pode ser proibido? Justiça já tem entendimento sobre o tema
Crescimento das locações por temporada gera debates em condomínios e já chegou aos tribunais brasileiros
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
O crescimento das locações de curta duração por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, tem gerado discussões cada vez mais frequentes em condomínios residenciais no Brasil. Com o aumento do número de imóveis anunciados na plataforma, síndicos e moradores passaram a questionar os impactos desse tipo de hospedagem na segurança, na convivência e no uso das áreas comuns dos edifícios.
Segundo levantamento divulgado pelo próprio Airbnb, centenas de milhares de imóveis no país estão disponíveis para locação na plataforma, o que ampliou a presença desse modelo de hospedagem em bairros residenciais.
A discussão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que condomínios podem restringir ou até proibir locações por plataformas digitais quando a convenção condominial estabelece que as unidades possuem destinação exclusivamente residencial.
Debate cresce em condomínios
Situações desse tipo têm sido relatadas em diferentes cidades brasileiras. Em um condomínio localizado no bairro Tatuapé, na zona leste de São Paulo, moradores passaram a observar a entrada frequente de pessoas que não residem no prédio, utilizando apartamentos alugados por aplicativos.
A rotatividade de visitantes e o uso de áreas comuns, como piscina, academia e playground, levantaram preocupações entre os moradores, principalmente em relação ao controle de acesso, segurança e uso adequado dos espaços compartilhados.
O que diz a legislação
Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve principalmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê a possibilidade de locação por temporada, além das regras específicas definidas em cada condomínio.
Tribunais brasileiros têm entendido que, quando há alta rotatividade de hóspedes e estadias muito curtas, a atividade pode se aproximar mais de um modelo de hospedagem semelhante a hotelaria, e não de uma locação residencial tradicional. Nesse caso, o condomínio pode discutir limites ou regras para essa prática.
Segundo o advogado Dr. Tony Santtana, a análise jurídica precisa considerar tanto o direito de propriedade quanto as normas internas do condomínio. “O proprietário tem liberdade para utilizar seu imóvel, mas precisa respeitar a destinação prevista na convenção condominial e as regras de convivência. Quando a locação de curta duração gera alta rotatividade de pessoas e impacta a segurança ou o uso das áreas comuns, o condomínio pode discutir e regulamentar essa prática em assembleia”, explica.
Para especialistas, regras claras na convenção condominial ajudam a reduzir conflitos entre moradores e proprietários, além de garantir maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
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