Mundo • 08:36h • 20 de dezembro de 2025
Acidente durante as férias pode dar direito ao auxílio-acidente do INSS
Benefício não depende do local do acidente e pode ser concedido em casos ocorridos fora do trabalho, desde que haja sequela permanente
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Sing Comunicação | Foto: Divulgação
Com o aumento das viagens, atividades de lazer e deslocamentos no período de férias e das festas de fim de ano, também cresce o número de acidentes. Diante dessas situações, muitos trabalhadores têm a mesma dúvida: se o acidente acontece durante as férias, ainda é possível ter direito ao auxílio-acidente do INSS?
A resposta é sim. De acordo com a DS Beline, assessoria especializada em auxiliar segurados que sofreram acidentes com sequelas, o auxílio-acidente pode ser concedido mesmo quando o episódio ocorre fora do ambiente de trabalho, inclusive durante o período de descanso, desde que haja redução permanente da capacidade laboral.
“O que determina o direito ao auxílio-acidente não é o momento nem o local do acidente, mas a existência de uma sequela definitiva que reduza a capacidade de exercer a atividade profissional”, explica Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline. “Por isso, acidentes em viagens, festas, atividades esportivas ou domésticas podem, sim, gerar o direito ao benefício.”
O que é o auxílio-acidente e quem pode receber
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS a trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza, passam a apresentar redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Ele não substitui o salário e pode ser recebido cumulativamente com a remuneração mensal.
O benefício costuma ser concedido após o encerramento do auxílio-doença, quando este é necessário, e não exige que o acidente tenha ocorrido durante o expediente ou no exercício direto da função profissional.
Acidentes nas férias entram na regra
Segundo a DS Beline, acidentes comuns durante o período de férias podem ser enquadrados, desde que deixem sequelas permanentes. Entre os exemplos estão quedas, colisões de trânsito, acidentes domésticos, lesões durante atividades esportivas ou recreativas e outros episódios ocorridos fora do ambiente de trabalho.
O ponto central da análise feita pelo INSS é se a sequela compromete, ainda que parcialmente, a capacidade de desempenho da atividade habitual do segurado.
Como solicitar o auxílio-acidente
Para aumentar as chances de concessão do benefício, a orientação é reunir toda a documentação médica que comprove a existência da sequela e sua repercussão funcional. Isso inclui laudos, exames, atestados e relatórios médicos detalhados.
A DS Beline alerta que muitos pedidos são negados por falhas na documentação ou pela ausência de comprovação técnica adequada. Por isso, contar com orientação especializada pode fazer diferença no resultado do processo. “O auxílio-acidente é um direito previsto em lei, mas que ainda gera muita confusão entre os segurados. Informação e documentação correta são fundamentais para garantir esse acesso”, reforça Caroline Alves.
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