Mundo • 19:28h • 17 de janeiro de 2026
Abandono em trilha vira debate jurídico após ação do MP no caso do Pico do Paraná
Ação do Ministério Público discute indenização por danos e levanta reflexões jurídicas em meio a julgamentos morais nas redes sociais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Maxima Assessoria | Foto: Reprodução/Redes Sociais
A ação proposta pelo Ministério Público do Paraná no caso do jovem Roberto Faria Tomaz, de 19 anos, que ficou cinco dias desaparecido após se perder durante uma trilha no Pico do Paraná, no início de janeiro, reacendeu um debate sensível sobre os limites da responsabilidade individual em atividades realizadas na natureza. O rapaz fazia a trilha acompanhado por uma amiga quando passou mal durante a descida, ficou para trás e precisou caminhar sozinho por dias até conseguir ajuda.
Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados, a iniciativa do Ministério Público deve ser compreendida, neste momento, sob a ótica da responsabilidade civil, e não como uma acusação criminal. De acordo com ele, trata-se de uma ação de indenização por danos, relacionada ao que o Direito classifica como abandono civil.
Nesse tipo de análise, explica o advogado, o Judiciário avalia se havia previsibilidade de risco na situação enfrentada pelos envolvidos e se a conduta esperada de uma pessoa razoável teria sido diferente diante do contexto. O juiz também examina se houve violação do dever de cuidado e se existe nexo causal entre a conduta adotada e o dano sofrido, ou seja, a ligação direta entre a ação ou omissão e o prejuízo experimentado pela vítima.
Gomes Júnior ressalta que é fundamental diferenciar responsabilidade civil da omissão de socorro prevista no Código Penal. A omissão penal ocorre quando alguém deixa de ajudar uma pessoa em perigo real, atual e concreto, mesmo podendo prestar auxílio ou acionar socorro sem risco pessoal. No caso do Pico do Paraná, segundo ele, essa caracterização criminal é discutível e exigiria uma apuração específica, distinta da esfera cível.
O advogado destaca que as esferas cível e criminal são independentes
Uma eventual responsabilização civil não depende da existência de um processo criminal, assim como pode haver absolvição em uma esfera e condenação em outra, já que os critérios de análise e as provas exigidas são diferentes.
Ainda conforme o especialista, a ação proposta pelo Ministério Público é juridicamente possível e pode ser julgada procedente, dependendo do conjunto probatório. Devem pesar na decisão fatores como os depoimentos das partes, as condições físicas da vítima no momento do ocorrido, as características do local e o que efetivamente poderia ter sido feito diante da situação concreta.
Além do aspecto jurídico, o caso também assume um caráter pedagógico. Para o advogado, ele expõe que condutas socialmente reprováveis, especialmente em ambientes de risco como trilhas e montanhas, podem gerar consequências legais. Ao mesmo tempo, o episódio é complexo, tem desdobramentos ainda incertos e vem sendo acompanhado por forte julgamento moral nas redes sociais, o que tende a influenciar o debate público enquanto o caso segue em análise no Judiciário.
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