Responsabilidade Social • 10:06h • 13 de agosto de 2026
20 anos da Lei Maria da Penha: saiba como identificar a violência contra a mulher em SP
A campanha Agosto Lilás reforça orientações sobre os diferentes tipos de violência previstos em lei e os serviços disponíveis para denúncia, acolhimento e atendimento no estado
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
Mulheres que sofrem violência no estado de São Paulo contam com uma rede de apoio para denunciar agressões e buscar proteção. Nesta sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Criada para prevenir e combater a violência contra a mulher, a legislação reconhece diferentes formas de agressão, que podem ocorrer isoladamente ou ao mesmo tempo.
A violência não se limita às agressões físicas. Ofensas, ameaças, humilhações, controle financeiro e da liberdade, perseguição, violência sexual e danos ao patrimônio também são considerados formas de violência. Identificar esses sinais é importante para interromper o ciclo de agressões e buscar ajuda.
Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha
A legislação reconhece seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Violência física: inclui agressões como empurrões, tapas, socos, queimaduras, estrangulamento ou uso de armas.
- Violência psicológica: envolve ameaças, humilhações, isolamento, perseguição, vigilância, manipulação e controle da rotina.
- Violência sexual: ocorre quando a mulher é obrigada a manter relação sexual sem consentimento, impedida de usar métodos contraceptivos ou forçada a práticas contra sua vontade.
- Violência patrimonial: envolve retenção, destruição ou subtração de documentos, dinheiro, cartões, objetos pessoais, bens ou recursos econômicos.
- Violência moral: inclui calúnia, difamação, injúria e outras ofensas à honra.
- Violência vicária: ocorre quando filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas são atingidos com o objetivo de causar sofrimento, intimidar ou controlar a mulher.
Violências que podem passar despercebidas
Nem toda violência deixa marcas físicas. Controlar com quem a mulher fala, onde vai ou o que veste; ridicularizar suas opiniões; fazer chantagens; controlar seu dinheiro ou impedir que trabalhe; e usar fotos, mensagens ou informações pessoais para intimidá-la também são sinais de violência.
Como denunciar
Em situações de emergência, a orientação é ligar para o 190, da Polícia Militar.
Também é possível registrar boletim de ocorrência em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), em qualquer delegacia de polícia ou, nos casos previstos, pela Delegacia Eletrônica.
Familiares, amigos, vizinhos e outras pessoas que presenciarem ou souberem de uma situação de violência também podem comunicar o caso às autoridades.
Rede de proteção em São Paulo
O estado oferece diferentes serviços para acolhimento, orientação e proteção das mulheres. Entre eles estão o aplicativo SP Mulher Segura, a Cabine Lilás, a Patrulha Mulher Segura, o monitoramento eletrônico de agressores, as Delegacias de Defesa da Mulher e Salas DDM 24 horas, as Salas Lilás do IML, as Casas da Mulher Paulista, o Ônibus SP Por Todas e o Circuito Integrado de Proteção às Mulheres.
Os serviços oferecem atendimento policial, acolhimento psicossocial, orientação jurídica, acompanhamento de medidas protetivas e encaminhamento para outros órgãos da rede de proteção, conforme a necessidade de cada caso.
Atendimento em saúde
Mulheres vítimas de violência também podem procurar hospitais da rede estadual, que contam com atendimento humanizado e escuta qualificada. Além dos cuidados médicos, os serviços podem realizar notificações obrigatórias e encaminhar a vítima para outros órgãos da rede de proteção.
Quando procurar ajuda
A violência pode começar de forma sutil e se intensificar com o tempo. Ameaças frequentes, controle de amizades e deslocamentos, restrição ao acesso ao dinheiro, agressões verbais, destruição de objetos, perseguição e qualquer episódio de violência física ou sexual são sinais de alerta.
A denúncia pode ajudar a interromper o ciclo de violência e permitir o acesso aos serviços de proteção disponíveis no estado.
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